De acordo com o "The Sun", revelação estaria em nova música de Jay-Z, "Glory"
QUEM Online; Foto Getty Images
Beyoncé pode ter sofrido um aborto, antes de ter dado a luz sua primeira filha, Blue Ivy. De acordo com o tablóide britânico "The Sun", a revelação teria sido levada a tona pelo marido da cantora, Jay-Z.
Segundo a publicação, a pista sobre a trágica história de Beyoncé estaria em um dos versos da nova música do cantor, "Glory" (ouça). "Na última vez o aborto foi tão trágico, nós tinha medo que você desaparecesse", canta ele, em um dos versos.
Na música, Jay-Z também fala sobre "alarmes falsos e falsas partidas" e se refere a Blue de maneira carinhosa. "Minha maior criação", cita. A garotinha nasceu no sábado (7).
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Polícia está à procura de clínica onde jovem teria feito aborto em MS
Corpo de Marielly Barbosa foi encontrado em canavial de Sidrolândia.Suspeita é que tenha morrido em decorrência de aborto mal sucedido.
Do G1 MS com informações da TV Morena
Corpo de Marielly foi encontrado em canavial(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)
Segundo a perícia, Marielly não teria morrido no local em que foi encontrada, em um canavial no município de Sidrolândia, distante 70 quilômetros de Campo Grande. As evidências indicam o crime de ocultação de cadáver. A polícia adiantou que algumas pessoas já estão sendo investigadas, mas não são consideradas necessariamente suspeitos. O principal envolvido, segundo a polícia, é o pai da criança, segundo o delegado.
O exame que comprovou a gravidez foi feito no dia 28 de fevereiro, o que indicaria uma gestação de pelo menos três meses, desde aquele período.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Tribunal cancela aborto de bebê sem cérebro
Fabiana Cambricoli e William Cardoso
do Agora
SANTA ADÉLIA - Um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo tomou anteontem uma decisão, em caráter liminar (temporário), suspendendo a autorização de um aborto de um feto anencéfalo (sem cérebro) na cidade de Santa Adélia (371 km de SP). No último dia 10, o juiz Rodrigo Ricci Fernandes, do município, havia autorizado o procedimento, baseando-se em parecer do promotor de Justiça Sérgio Clementino. O procedimento médico estava marcado para anteontem.
Segundo o promotor, embora o aborto não seja considerado crime somente em casos de estupro ou de risco de morte da mãe, em diagnósticos de anencefalia, em que cientificamente não há possibilidades de sobrevivência para o bebê, deve-se seguir o princípio constitucional da dignidade. "Para que expor a mulher a esse sofrimento se a perspectiva de gerar uma vida é quase nula? Nesse caso específico, o médico já deu parecer de que não há chance de sobrevivência", diz. Após a decisão em primeira instância, porém, o advogado Marcos Antonio Fávaro, de Guarulhos (Grande SP), entrou com pedido de liminar no TJ contra a interrupção da gravidez. Ele afirma que agiu por motivos jurídicos, éticos e médicos. "Estamos falando da morte de uma criança, que não pode ser decretada pela opinião pessoal de um juiz. O Estado deveria prestar outro tipo de assistência que não dar uma autorização para que a criança fosse assassinada."
do Agora
SANTA ADÉLIA - Um desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo tomou anteontem uma decisão, em caráter liminar (temporário), suspendendo a autorização de um aborto de um feto anencéfalo (sem cérebro) na cidade de Santa Adélia (371 km de SP). No último dia 10, o juiz Rodrigo Ricci Fernandes, do município, havia autorizado o procedimento, baseando-se em parecer do promotor de Justiça Sérgio Clementino. O procedimento médico estava marcado para anteontem.
Segundo o promotor, embora o aborto não seja considerado crime somente em casos de estupro ou de risco de morte da mãe, em diagnósticos de anencefalia, em que cientificamente não há possibilidades de sobrevivência para o bebê, deve-se seguir o princípio constitucional da dignidade. "Para que expor a mulher a esse sofrimento se a perspectiva de gerar uma vida é quase nula? Nesse caso específico, o médico já deu parecer de que não há chance de sobrevivência", diz. Após a decisão em primeira instância, porém, o advogado Marcos Antonio Fávaro, de Guarulhos (Grande SP), entrou com pedido de liminar no TJ contra a interrupção da gravidez. Ele afirma que agiu por motivos jurídicos, éticos e médicos. "Estamos falando da morte de uma criança, que não pode ser decretada pela opinião pessoal de um juiz. O Estado deveria prestar outro tipo de assistência que não dar uma autorização para que a criança fosse assassinada."
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Justiça de SP autoriza aborto de feto sem cérebro
Liminar foi concedida na terça na região de São José do Rio Preto.
Mulher está grávida de cerca de 6 meses.
Da Agência Estado
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedida na terça-feira (1º) autorizou a interrupção da gestação de um feto sem cérebro na região de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses). Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia]", justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.
Mulher está grávida de cerca de 6 meses.
Da Agência Estado
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedida na terça-feira (1º) autorizou a interrupção da gestação de um feto sem cérebro na região de São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo. De acordo com a Defensoria Pública, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses). Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso [a interrupção da gravidez em caso de anencefalia]", justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria da Defensoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa do sigilo imposto ao caso pela Justiça.
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