sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Decisão polêmica-Motorista que bebe não tem intenção de matar, diz Justiça

Artur Rodrigues e Léo Arcoverde
do Agora
Uma decisão da Justiça afirma que o motorista que bebe e mata alguém em um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem intenção).
O precedente torna ainda mais difícil que condutores alcoolizados respondam por crimes na cadeia.
Na última terça-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus passando de homicídio doloso (intencional) para culposo a acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir embriagado, em julho de 2002, na cidade de Guariba (337 km de São Paulo).
Na visão do ministro Luiz Fux, de acordo com a assessoria de imprensa do STF, o crime só seria intencional se o motorista tivesse bebido com objetivo de matar ou de se encorajar para assassinar alguém no trânsito.

Um comentário:

  1. Excelência, a pessoa que bebe e dirige e, acima de tudo, fere as regras do Código Nacional de Trânsito, assume o risco de matar, não um específico, mas qualquer um que não tenha sorte suficiente para escapar ileso das barbaridades que são capazes de cometer. Tenho certeza que o Senhor nunca perdeu um parente próximo numa situação dessa. De outra forma, o Senhor teria outra atitude. É lastimável sua decisão. Maika Ramalho (perdi 2 irmãos e 1 sobrinho - o assasino estava bebado e ultrapassou o sinal vermelho - tinha ou não intenção de matar???)

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