A ginasta Jade Barbosa, no Prêmio Brasil Olímpico (20/12/2010)
A ginasta Jade Fernandes Barbosa perdeu ação que movia, por danos morais e materiais, contra a revista "Caras". Em janeiro de 2008, a revista publicou imagens da atleta na Ilha de Caras, em Angra dos Reis (RJ), sem a autorização da esportista. As fotos associavam a atleta à imagem de uma prancha de windsurf com o nome de um produto farmacêutico. Para Jade, houve a tentativa de estabelecer vínculo de sua imagem com a do produto.
Para os desembargadores da 6ª Câmara Cível, os famosos que se hospedam na ilha, juntamente com sua família, e usufruem de alimentação, entretenimento e diversão sem qualquer custo, convivem com ações de marketing, pois o projeto é viabilizado em razão de empresas que patrocinam os eventos lá realizados. “É fato notório que o conteúdo jornalístico da revista inclui notícias e fotos de famosos, mostrando seus estilos de vida, suas histórias de sucesso e intimidades, ao mesmo tempo em que têm sua imagem divulgada para o público alvo da revista, o que representa, sem dúvida, fama e prestígio”, escreveram os desembargadores no acórdão.A atleta posou com seus familiares para várias fotos que ilustrariam matéria sobre sua vida profissional e familiar e em nenhuma delas ela demonstra estar incomodada com o fato de estar cercada de ações de marketing. “Todas as celebridades que se hospedam na “Ilha de Caras” sabem que as fotos tiradas serão publicadas na revista e que as mesmas podem eventualmente contemplar alguma marca de empresa que patrocina o evento”, completaram os magistrados.
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