Um engenheiro e executivo de 61 anos foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a suposta filha de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante várias anos, ele acreditou que a mulher fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. No entanto, não ser o pai biológico não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça. As informações são do Estado de Minas.
Com valor tão alto descontado em folha, o engenheiro foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG), ainda que ele não tenha vínculo biológico, a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
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