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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ANS: 20 milhões de brasileiros têm planos de saúde com avaliação ruim ou razoável

Aiana Freitas
Especial para o UOL Economia, em São Paulo
Cerca de 20 milhões de brasileiros têm planos de saúde considerados ruins ou medianos em avaliação feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Esses brasileiros representam 45% dos usuários de planos de saúde no Brasil.A ANS analisou, no total, 1.103 planos. Desse total, 743 tiveram pontuação inferior a 0,60, numa escala que vai até 1. Dentro desse universo, 437 planos tiveram nota entre as duas faixas mais baixas de pontuação; 306 planos registraram a pontuação média.
A avaliação foi feita de acordo com quatro quesitos: qualidade da assistência prestada ao cliente, estrutura de atendimento oferecida, situação econômico-financeira e atendimento.Os planos foram, então, classificados pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) em cinco faixas de pontuação: de 0,00 a 0,19; de 0,20 a 0,39; de 0,40 a 0,59; de 0,60 a 0,79; e de 0,80 a 1,00. O consumidor pode descobrir a nota de seu plano no site da agência.De todos os planos analisados, 360 tiveram pontuação acima da média --eles correspondem a 32% do total e represetam 25,7 milhões de clientes. Entre eles, porém, só 46 planos tiveram a nota máxima.
“Em termos relativos, não houve grande melhora nessa avaliação, feita em 2010, em relação àquela feita no ano de 2009”, diz o coordenador do programa de qualificação da ANS, João Matos. “Mas percebemos uma tendência de melhora ao longo do tempo, se considerarmos o resultado de 2007, por exemplo.”
Em 2007, o índice de operadoras com resultados entre as duas maiores faixas de pontuação era de 11%.

'Muitas empresas têm problemas financeiros', diz advogado

O resultado apresentado ainda é preocupante, na opinião do advogado especializado em planos de saúde Julius Conforti.“É um contrassenso. O mercado de saúde privado está em plena ascensão, é rentável, a demanda é grande e o serviço é caro, mas muitas empresas têm problemas financeiros”, diz.Conforti considera que um dos principais problemas das empresas é a má gestão.“Em alguns casos, elas também tentam angariar clientes oferecendo planos por preços que não se sustentam.”Para a professora adjunta da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista no mercado de planos de saúde Lígia Bahia, a qualidade das redes credenciadas tem piorado.“Os preços dos planos aumentaram, mas o repasse para os profissionais da saúde não aumentou na mesma proporção”, afirma.

Empresas podem sofrer intervenção da ANS

O coordenador do programa de qualificação da ANS, João Matos, diz que as empresas mal avaliadas podem ser alvo de ações administrativas da agência. A ANS pode, por exemplo, nomear uma espécie de interventor para acompanhar a situação da empresa de perto.Matos afirma que a divulgação da avaliação tem por objetivo, principalmente, ajudar o consumidor final.
“O grande cliente desse serviço é o usuário. O índice pode ajudá-lo a nortear sua escolha, além de estimular a concorrência entre as empresas.”

Confira 5 dicas para escolher seu plano de saúde

  1. Converse com quem já tem plano e peça informações sobre a qualidade do atendimento
  2. Peça informações sobre o plano para médicos de sua confiança
  3. Evite planos de empresas que já sofreram algum tipo de intervenção da ANS. A informação pode ser obtida no Disque ANS (0800-701-9656)
  4. Consulte as listas de reclamações de órgãos como Procon e própria ANS
  5. Opte por empresas com rede credenciada ampla e espalhada pela cidade em que você mora

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Médicos ficam 24 horas sem fazer consultas e cirurgias de conveniados

Foi a segunda vez que os médicos chegaram a recusar o paciente. Eles dizem que o que recebem das operadoras é muito pouco.

Quem precisou de atendimento pelos planos de saúde na quarta-feira (21) teve dificuldade. Os médicos pararam por um dia, porque exigem um reajuste no valor que os planos pagam pelas consultas e por diversos tipos de procedimento. Em São Paulo, 70% dos médicos conveniados a 11 empresas suspenderam as consultas.
A carteirinha de mais de 30 convênios médicos na quarta-feira (21) não valeu nada. Os pacientes tiveram de esperar para serem atendidos em outro dia, a não ser que fosse caso de urgência ou emergência. Em uma clínica infantil em São Paulo, o movimento foi menor. Nem todos os pais puderam trazer os filhos.
Foi a segunda vez que os médicos chegaram a esse ponto extremo: recusar o paciente. Eles dizem que o que recebem das operadoras é muito pouco. Depois do primeiro protesto, em abril, algumas delas aceitaram negociar. Agora os médicos querem forçar as outras.No Pará, eles protestaram com um caixão para simbolizar o que chamam de “morte da saúde”. Em São Paulo, o pediatra Marun David Cury diz que o valor pago pelas operadoras torna muito difícil oferecer um atendimento de qualidade.“Existem convênios hoje pagando por volta de R$ 20 a R$ 25 a consulta, e nós estamos lutando para que isso acabe. É impossível e inviável, tanto que se fecharam consultórios em São Paulo e no interior principalmente. Médicos estão deixando de trabalhar nos seus consultórios para trabalhar de empregados nessas empresas de saúde”, argumentou o pediatra.As entidades de classe que encabeçam o movimento reivindicam que cada médico receba, no mínimo, R$ 50 por consulta; a partir de dezembro, R$ 60; e R$ 80 no primeiro trimestre do ano que vem. As entidades reivindicam também aumente o valor pago por exames e cirurgias.“A defasagem que ocorre há mais de dez anos de honorários médicos em relação aos planos de saúde dos médicos é muito significativa. Tanto que já existe uma desassistência muito marcante. Já não se encontram consultas em várias especialidades, dificuldades de execução de procedimentos cirúrgicos ou diagnóstico. Isso precisa ser revisto”, afirmou Jorge Curi, presidente da Associação Paulista de Medicina.Ao levar a pequena Isabela ao pediatra, a copeira Evanilda Fonseca ficou aliviada. O plano dela não estava entre os recusados. Consulta particular ela não poderia pagar. “Espero que eles se entendam e que dê tudo certo para que consigam manter os planos, porque a gente precisa também”, disse.A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa os quinze maiores grupos privados de saúde do país, enviou uma nota. Disse que, ainda este ano, vai adotar um novo índice de remuneração dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde afiliados.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa 140 operadoras, informou que este ano já foram feitas reuniões com as instituições filiadas para discutir a o pagamento dos profissionais.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Médicos de planos de saúde suspendem atendimento por 24 horas

Carolina Pimentel
Da Agência Brasil
Em Brasília

Seis meses após a primeira paralisação, os médicos voltam a suspender nesta quarta-feira (21) o atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Os profissionais deixarão de atender consultas de algumas operadoras em 23 Estados e no Distrito Federal. A paralisação vai durar 24 horas e, nesse período, o atendimento às urgências e emergências será mantido. Os clientes afetados podem remarcar as consultas.Em abril deste ano, os médicos fizeram o primeiro boicote às operadoras, quando interromperam por um dia o atendimento a clientes de todos os planos. Desta vez, os planos que não negociaram ou não apresentaram propostas suficientes para atender às reivindicações da categoria são o alvo do protesto.
Os médicos querem o aumento imediato dos honorários, reajuste fixo anual da remuneração e o fim da interferência das empresas em sua autonomia. As associações médicas defendem o valor de R$ 60 por consulta. De acordo com elas, os planos pagam, em média, R$ 40. Segundo a categoria, as mensalidades dos planos foram reajustadas em 150% nos últimos anos. No entanto, as operadoras destinam menos de 20% da arrecadação para a remuneração dos profissionais.“O recurso da saúde suplementar que vai para o médico caiu quase pela metade”, disse o presidente eleito da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso.Em relação à interferência no trabalho, as entidades alegam que as empresas recusam determinados exames e chegam a mudar procedimentos. “Tentam, por exemplo, reduzir a permanência do paciente na UTI [unidade de terapia intensiva]. Evidentemente, todas as vezes que isso acontece há um conflito enorme”, explicou Cid Carvalhaes, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
Os profissionais cobram posicionamento e articulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor, para solucionar as divergências entre a categoria e os planos. “O que está colocado em jogo é a assistência a 46 milhões de usuários. O governo tem responsabilidade. Estamos chamando a ANS para a responsabilidade”, disse Aloísio Tibiriça, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).Os médicos vão parar o atendimento a, pelo menos, 23 planos de saúde. A estimativa é que os planos afetados tenham de 25 milhões a 35 milhões de usuários, cerca de 76% do total de clientes em todo o país. As negociações com as operadoras foram feitas pelos representantes de cada estado. Por isso, cada unidade da Federação definiu sua própria lista com os planos que serão afetados.Em nove estados, será suspenso o atendimento a todas as operadoras – no Ceará, Espírito Santo, Maranhão, em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, no Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins. A lista dos planos que serão alvo da paralisação está disponível no site do CFM, no endereço eletrônico www.cfm.org.br.
O Amazonas, Roraima e o Rio Grande do Norte ficam fora do protesto porque as negociações com as operadoras estão mais avançadas.As entidades médicas afirmam não haver impedimento judicial para fazer a paralisação por tempo determinado.Diante do protesto dos médicos, a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, informou, em nota, ter formalizado à ANS uma nova proposta de remuneração. De acordo com a federação, os serviços ofertados pelos planos serão organizados em grupos, conforme a complexidade. Em cada grupo, será definido um valor que valerá para todos procedimentos, nivelado pelo mais alto. Ainda segundo as operadoras, o reajuste das consultas médicas, nos últimos dez anos, ficou acima da variação da inflação no período, que foi de aproximadamente 56%.
Entretanto, as entidades médicas dizem desconhecer a proposta da Fenasaúde. “Essa proposta facilita a conversa. Não tem relação com valores [honorários]”, explicou Jorge Curi, diretor da AMB.Em nota, a ANS diz que considera legítimas as paralisação dos médicos, desde que não prejudiquem os usuários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Médicos de SP suspendem atendimento a planos de saúde

Paralisação das especialidades vai desta quinta (1º) até 30 de setembro.Categoria quer aumento no valor das consultas e mais autonomia.

Do G1 SP
A partir desta quinta-feira (1º), os médicos de São Paulo vão suspender o atendimento eletivo a planos de saúde por especialidade em São Paulo. O protesto é promovido pela Comissão Estadual de Mobilização Médica para a Saúde Suplementar. A categoria reivindica um aumento nos valores pagos pelos planos pelas consultas e questiona a interferência das operadoras na autonomia dos médicos. Os anestesistas também vão acompanhar a paralisação.A paralisação, aprovada em assembleia em junho, será em esquema de rodízio. A primeira categoria a aderir ao protesto é a dos ginecologistas e obstetras. Até o dia 3 de setembro, os médicos dessas duas especialidades não vão atender pacientes vinculados a todos os convênios. Nessa quinta, está previsto ainda um protesto dos médicos durante um congresso da categoria, que acontece na Zona Sul da capital. 
As outras especialidades, no entanto, irão interromper o atendimento inicialmente aos seguintes planos: Ameplan, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Intermédica, Notredame e Volkswagen, de acordo com nota da comissão, composta pela Associação Paulista de Medicina (APM), Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Sindicatos dos Médicos, Academia e Sociedades de Especialidades.
Inicialmente, a categoria havia informado que 12 planos de saúde seriam alvo dos protestos. De acordo com a nota da comissão, um grupo de empresas se mostrou aberta ao diálogo. Outras, no entanto, apresentaram “propostas consideradas insuficientes”. Por isso, elas terão um mês de prazo para a readequação de propostas. “Se as negociações não chegarem ao aguardado, tais empresas entrarão no rodízio de suspensão do atendimento a partir da próxima fase do movimento, em outubro”, diz o comunicado.Os médicos decidiram na assembleia que as urgências e emergências “serão garantidas e os protestos dos médicos terão continuidade até que todas as empresas procuradas se posicionem”.A pauta de reivindicações do movimento estadual inclui: consulta a R$ 80 e procedimentos atualizados de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), inserção do índice de reajuste anual nos contratos entre médicos e empresas e fim das interferências sobre a autonomia do médico.
Atendimentos suspensos
De 1 a 3 de setembro - ginecologia e obstetrícia
De 3 a 6 de setembro – dermatologia
De 8 a 10 de setembro – otorrinolaringologia
De 14 a 16 de setembro – pediatria
De 16 a 19 de setembro – cardiologia
De 19 e 20 de setembro - ortopedia e traumatologia
De 21 a 23 de setembro – pneumologia
De 28 a 30 de setembro – cirurgia plástica

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Médicos de SP anunciam suspensão de atendimento a planos de saúde

Suspensão temporária começará a ser feita no dia 1º de setembro.Usuários de 12 planos de saúde poderão ser prejudicados.

Do G1 SP
A Comissão Estadual de Mobilização Médica para a Saúde Suplementar divulgou na manhã desta quarta-feira (10) o cronograma de suspensão temporária de atendimento eletivo a 12 planos de saúde no estado de São Paulo a partir do dia 1º de setembro. A categoria reivindica um aumento nos valores pagos pelos planos pelas consultas e questiona a interferência das operadoras na autonomia dos médicos. Os anestesistas também participarão do protesto.Desde abril, os médicos tentam negociar vários planos de saúde, porém não teriam conseguido avançar com os seguintes planos: Ameplan, Assefaz, Cetesb, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Green Line, Intermédica, Mediservice, Notredame, Porto Seguro, Prosaude, Vale e Volkswagen. Os 12 planos possuem por volta de 3 milhões de usuários no estado.De acordo com os médicos, Care Plus, Cesp e Marítima apresentaram suas propostas nesta terça-feira (9) e, por isso, foram excluídas da lista de convênios que vão sofrer retaliações.O movimento garante que os atendimentos de urgência e de emergência serão mantidos.Os planos Abet, Amil, Blue Life, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Cassi, Dix, Embratel, Fundação Saúde Itaú, Gama Saúde, Geap, Golden Cross, Medial, MPU, Petrobras, Prodesp, Sabesprev, Sul América e Metrus apresentaram propostas de negociação para a comissão. De acordo com os médicos, parte delas ainda não atende ao pleito da categoria, mas estão sendo analisadas. Essas empresas não serão afetadas pela suspensão de atendimentos.
EstratégiaA estratégia adotada pelos médicos é de parar o atendimento eletivo de algumas especialidades de acordo com o seguinte cronograma:
1 a 3 de setembro - Ginecologia e Obstetrícia
8 a 10 de setembro - Otorrinolaringologia
14 a 16 de setembro - Pediatria
19 e 20 de setembro - Ortopedia e traumatologia
21 a 23 de setembro - Pneumologia e tisiologia
28 a 30 de setembro - Cirurgia Plástica
Na Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), uma das entidades que representa os planos de saúde, ninguém havia sido encontrado até as 12h15 para comentar a suspensão temporária do atendimento.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Resolução da ANS amplia cobertura obrigatória para planos de saúde

Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo e 13 exames.Obrigatoriedade de atendimento vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

Do G1, em Brasília e em São Paulo



A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta terça-feira (2), no "Diário Oficial da União", uma resolução normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
São 69 itens incluídos, modificados ou cujas diretrizes de utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", lista que determina a cobertura mínima dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A obrigatoridade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.
Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
Outra novidade, que havia sido anunciada na semana passada, é a cobertura do implante coclear. Trata-se de um dispositivo eletrônico de alta tecnologia, também conhecido como ouvido biônico, que substitui o ouvido de pessoas com surdez total ou parcial.
 A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. Foi realizada entre abril e maio deste ano uma consulta pública para a recepção de sugestões.
Veja lista de novos procedimentos que devem ter cobertura pelos planos de saúde a partir do ano que vem:
1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.
Veja abaixo a íntegra da resolução sobre as mudanças:
Agência Nacional de Saúde
Suplementar Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº - 262, DE 1º - DE AGOSTO DE 2011
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do artigo 4º e inciso II
do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2º Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa - RN nº 211, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Parágrafo único. Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade - PAC, definido, parafins de cobertura, como procedimentos extraídos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, identificado no Anexo I, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária - CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes - DLP, conforme o disposto em Resolução específica." (NR)
"Art. 2º Esta Resolução é composta por três Anexos:
I - o Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; II - o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização - DUT; e III - o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas - DC que definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo I." (NR)
"Art. 4º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 9.656 de 1998, com exceção dos procedimentos odontológicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica - aqueles executados por cirurgião - dentista ou os recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos - que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião dentista." (NR)
"Art. 6º Os eventos e procedimentos relacionados nesta RN e nos seus Anexos que necessitem de anestesia com ou sem a participação de profissional médico anestesiologista terão sua cobertura assistencial obrigatória caso haja indicação clínica." (NR)
"Art. 7º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei nº 9.656, de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução, observando-se as seguintes definições:
.............................................................................................." (NR)
"Art. 8º........................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - .............................................................................................
II - providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o receptor."
(NR)
"Art. 11. Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação e escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I, de acordo com a segmentação contratada." (NR)
Parágrafo único. Todas as escopias listadas nos anexos têm igualmente assegurada a cobertura com dispositivos ópticos ou de vídeo para captação das imagens." (NR)
"Art. 15. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, inclusive medicação de uso oral domiciliar." (NR)
"Art. 16.
.....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina - CFM ou pelo Conselho Federal de Odontologia- CFO; ou
c) não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label);
...............................................................................................
§ 2º Prótese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
§ 3º Órtese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico.
§ 4º A classificação dos diversos materiais utilizados pela medicina no país como órteses ou próteses deverá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endereço eletrônico da ANS na Internet ( www.ans.gov.br )." (NR)
"Art.17. ....................................................................................
.........................................................................................
III - cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados nos Anexos e nos artigos desta Resolução Normativa;
IV - cobertura de consulta ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com o estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa.
V - cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;
VI - cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em
número ilimitado de sessões por ano;
VII - cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Anexo I desta Resolução, para segmentação ambulatorial;
...............................................................................................
XII - cobertura dos procedimentos de radioterapia listados no Anexo I desta Resolução para a segmentação ambulatorial;
XIII - cobertura dos procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do Anexo I desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
XV - cobertura das cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas nos Anexos desta Resolução.
................................................................................................."
(NR)
"Art.18. .......................................................................

II - quando houver previsão de mecanismo financeiro de regulação disposto em contrato para internações hospitalares, o referido mecanismo aplica-se para todas as especialidades médicas inclusive para as internações psiquiátricas;
III - cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizes de Utilização estabelecidas no Anexo II desta Resolução;
IV - cobertura de transplantes listados nos Anexos desta Resolução Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:
a) as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora de planos privados de assistência à saúde do beneficiário receptor;
..................................................................................................
VI - cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados nos Anexos desta Resolução;
VII -cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contra-indicação do médico ou cirurgião dentista assistente, nos seguintes casos:
a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir do 60 anos de idade; e
c) pessoas portadoras de deficiências.
VIII - cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos Anexos desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
X - cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:
...................................................................................................
c) procedimentos radioterápicos previstos no Anexo I desta Resolução para as segmentações ambulatorial e hospitalar;
..................................................................................................
f) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica descritos nos Anexos desta Resolução Normativa;
g) embolizações listadas nos Anexos desta Resolução Normativa;
...................................................................................................
j) procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa; e
k) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes listados nos Anexos, exceto fornecimento de medicação de manutenção.
..................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
I - cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais - OPME necessários
à execução dos procedimentos contidos nos Anexos desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
III - em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas
pela operadora.
§ 3º Para fins do disposto no inciso IX deste artigo, o imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do beneficiário, com vistas à diminuição dos riscos
decorrentes de uma intervenção, observadas as seguintes regras:
I - em se tratando de atendimento odontológico, o cirurgiãodentista assistente e/ou o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados; e
II - os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano referência." (NR)
"Art. 19.
....................................................................................
I - cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante:
a) pré-parto;
b) parto; e
c) pós-parto imediato por 48 horas, salvo contra-indicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
II - cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto; e
III - opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
§ 1º Revogado.
§ 2º Para fins de cobertura do parto normal listado nos Anexos, este procedimento poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico habilitado, conforme legislação vigente, de acordo com o artigo 4º desta Resolução." (NR)
"Art. 20. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I desta Resolução Normativa para a segmentação odontológica.
....................................................................................................
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos." (NR)

"Art. 23. Esta Resolução Normativa e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br)."

Art. 3 º A RN nº 211, de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 14. ...................................................................................

§ 1º Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação
de doenças relacionadas ao processo de trabalho, listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde.

§ 2º Salvo disposição contratual em contrário, exclui-se da cobertura obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais."
"Art. 15-A. Os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, contemplados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, que envolvam a colocação, inserção e/ou fixação de
órteses, próteses ou outros materiais possuem cobertura igualmente assegurada de sua remoção e/ou retirada."
"Art. 18. ...................................................................................
....................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, é permitida a fixação de co-participação, crescente ou não, no limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratualizado com o
prestador, para as hipóteses de cobertura por internações psiquiátricas cujo prazo exceda a 30 (trinta) dias por ano de contrato.
"Art. 20. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3° É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema."
Art. 4º O Anexo da RN nº 211, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta RN.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

ANS anuncia 50 novos procedimentos obrigatórios para planos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve publicar na próxima semana uma resolução que atualiza a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. Os convênios terão que custear, a partir de janeiro de 2012, 50 novos procedimentos --entre eles, cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional e a tomografia especial PET Scan, usada no diagnóstico de câncer. Também em agosto será publicada uma norma obrigando os planos a disponibilizar programas que promovam a prevenção de riscos e doenças para um envelhecimento ativo, com desconto na mensalidade para os consumidores que aderirem.
A informação é da coluna Mônica Bergamo publicada na edição da Folha desta sexta-feira.MUDANÇAS
Além dessa medida que deve ser anunciada em agosto, outras duas resoluções da ANS ganharam destaque. Ontem, entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato).
Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração. Na semana que vem, entra em vigor outra resolução, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde.
A resolução deve facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos. Segundo a ANS, alterar os contratos dará segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (que se deu com a lei nº 9.656/98), tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos e eventos em saúde e portabilidade de carências. Em junho, a ANS também já tinha publicado uma nova norma para consultas, obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nova portabilidade de carência de planos de saúde entra em vigor

Termina nesta quarta-feira o prazo para as operadoras de planos de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A carência é o período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato. Com a resolução, publicada em abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência. Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. As mudanças só valerão para esses planos chamados novos --os anteriores a janeiro de 1999 não sofrerão alteração. A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida e informou que, entre os principais ganhos para o consumidor estão "a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos".
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências. Com a norma, o direito à portabilidade também é estendido aos planos de saúde coletivos por adesão (contratados por pessoa jurídica de caráter profissional) e aos clientes de planos que foram extintos pela morte do titular.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PORTABILIDADE:
- A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade;
- A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade;
- O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto;
- O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações;
- É instituída a portabilidade especial para beneficiário de operadora que não tiver efetuado a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
GUIA DE PLANOS
A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano. O guia, segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ANS libera reajuste de até 7,69% para planos de saúde

Percentual incidirá sobre contratos de cerca de 8 milhões de consumidores. Índice vale para contratos com aniversário de maio de 2011 a abril de 2012.

Do G1, em São Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta sexta-feira (8) que fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, o equivalente a 17% dos consumidores de planos no Brasil.O índice de reajuste autorizado pela ANS será aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012, a partir da data de aniversário de cada contrato. Para contratos que já venceram, poderá ser feita cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
“Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011”.

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