De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), é comum encontrar casos em que os consumidores não recebem carta ou telefonema informando sobre a inadimplência, seja por mudança de endereço, seja por qualquer outro motivo, e só descobrem que possuem restrições no nome na hora de pedir crédito.
Sem restrição
Com o crédito restrito e sem informações sobre a dívida, o consumidor deve seguir alguns passos para se livrar dela.Siga os passos:
- Em primeiro lugar, ao descobrir que a dívida existe, a Febraban aconselha que o consumidor se informe para qual empresa está devendo. O consumidor pode descobrir essa informação com a própria empresa onde tentou conseguir crédito ou pelo SPC e pela Serasa, solicitando um extrato das dívidas em aberto em entidades associadas, como as Associações Comerciais, por exemplo. Para fazer a solicitação, o consumidor deve apresentar o CPF.
- Caso não possa comparecer aos órgãos, o consumidor pode encaminhar outra pessoa em seu lugar. Ela deverá apresentar o RG e uma procuração assinada pelo devedor e reconhecida em cartório, na qual devem constar o número do CPF, data de nascimento, além de uma cópia do CPF e RG do consumidor solicitante.
- Depois de identificada a empresa e o valor devido, o consumidor deve entrar em contato com o credor para quitar a dívida.
- Depois de confirmado o pagamento da dívida, a empresa credora tem 24 horas para pedir a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.
- Após a realização do pedido ao SPC e à Serasa, os órgãos têm 24 horas para tirar o nome do consumidor do banco de dados, o deixando-o livre para pedir crédito novamente.
O fim do ano é um momento decisivo para quem tem algum tipo de dívida. Se o pagamento do 13º salário pode representar, para algumas pessoas, uma boa oportunidade para quitar pendências, as festas de dezembro podem facilmente desequilibrar o orçamento. Especialistas ouvidos pelo UOL listam, a seguir, 12 dicas para quem quer arrumar suas contas e entrar no ano de 2012, finalmente, no azul

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