quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

REVOLTA GERAL-ALCKMIN CONSEGUE BLOQUEAR REAJUSTE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE SP

O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória perante a presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP ajuizou ação civil pública questionando o Decreto nº 62.500, de 6 de março de 2017, editado pelo governador do Estado com a finalidade de cumprir o estabelecido no artigo 2º da Lei federal nº 11.738/08, também conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério. Defendia o Sindicato-autor que o mencionado decreto, ao conceder abono complementar aos docentes, em cumprimento à legislação federal, de maneira a obstar que os professores ganhem valores inferiores ao piso nacional, estava a colidir com a referida legislação e com a sistemática constitucional do referido piso articulada à garantia da existência de planos de carreira. Sustentou ainda que o cumprimento da referida lei e da sistemática constitucional de valorização do magistério somente se daria mediante a alteração integral da tabela de vencimentos, com consequente repercussão do reajuste do piso – determinado pela Portaria do Ministério da Educação Portaria MEC nº 31, de 12 de janeiro de 2017 – nos demais níveis remuneratórios e com impacto nas gratificações e adicionais percebidos pelo professor.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, tendo a decisão sido confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. O Estado interpôs recursos especial e extraordinário contra referido acórdão buscando sua reforma para afastar a determinação de que o reajuste do piso salarial nacional seja estendido aos demais níveis remuneratórios da carreira do magistério, com a revisão de toda a tabela remuneratória com base nos índices aplicáveis pela Portaria do Senhor Ministro da Educação. Entretanto, diante do fundado receio de que o processamento do recurso sem a concessão do efeito suspensivo possibilitaria à parte autora a execução provisória da decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Público, com impacto da ordem de R$ 1,7 bilhão nos gastos com pessoal do Estado, conduzindo-o ao limite prudencial fixado na lei de responsabilidade fiscal, o Estado requereu a concessão de efeito suspensivo aos recursos extremos interpostos.

Apontou-se que o pleito se justifica pela existência de evidente perigo de dano em desfavor da Fazenda Pública, além da evidente plausibilidade do direito. Ao acolher o pedido do Estado, o presidente da Seção de Direito Público do TJ/SP, desembargador Ricardo Dip, apontou que “revela plausibilidade a argumentação das recorrentes ao impugnar a extensão automática do reajuste, garantida pelo comando do ven. acórdão vergastado, a implicar revisão geral dos vencimentos dos demais níveis da carreira do Magistério paulista independentemente de previsão local, valendo destacar que a Lei complementar paulista assina valores específicos para os diferentes degraus da carreira.“ O caso é acompanhado pelo Procurador do Estado Carlos José Teixeira de Toledo, da 4ª Subprocuradoria, da Procuradoria Judicial (PJ-4). Proc. nº 1012025-73.2017.8.26.0053

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