Thiago Lacerda na coletiva de apresentação de "Cordel Encantado" à imprensa (29/3/2011)
Thiago Lacerda pode receber R$154.778,36 de indenização pelo uso indevido de sua imagem em anúncios das agências de turismo Fligen e Uber, de Goiânia e Uberlândia. Em 2006, as duas empresas foram condenadas a pagar, cada uma, a indenização de R$ 16 mil a Thiago pelo uso indevido da imagem dele em 1999, quando ele estava no ar na novela 'Terra Nostra'. “Depois de muitas tentativas de receber o dinheiro –que hoje está corrigido em R$77.839,18 – elas não honraram o compromisso. Então eu requeri penhora online nas contas das duas empresas à juíza Veleda de Carvalho, da 34ª Vara Cível do Rio, e ela deferiu o pedido”, disse o advogado do ator, Sylvio Guerra.
De acordo com Sylvio, em 1999, as duas empresas divulgaram a imagem do ator em diversos anúncios impressos em folhetos e jornais. Sylvio afirmou que a penhora online resultou no bloqueio de R$13.470,57 nas contas da Fligen e R$1.692,55 nas da Uber. “Tendo em vista que as empresas não arcaram com o valor total devido ao meu cliente, agora eu requeri à mesma juíza a realização de penhoras portas adentro nos endereços das réus. Assim, serão penhorados os bens necessários para garantir o crédito do meu cliente – evidentemente descontando o valor que as duas empresas já pagaram. Todos os bens que lá estiverem serão penhorados e levados a leilão. Com o dinheiro do leilão será possível completar o crédito do meu cliente”, explicou.O advogado diz que espera que o caso seja resolvido o mais rápido possível. “A juíza ainda não apreciou o pedido de penhoras portas adentro por causa do feriado da Semana Santa. Mas acredito que ela vai deferi-lo logo, da mesma maneira que deferiu o pedido da penhora online”, disse.
De acordo com Sylvio, em 1999, as duas empresas divulgaram a imagem do ator em diversos anúncios impressos em folhetos e jornais. Sylvio afirmou que a penhora online resultou no bloqueio de R$13.470,57 nas contas da Fligen e R$1.692,55 nas da Uber. “Tendo em vista que as empresas não arcaram com o valor total devido ao meu cliente, agora eu requeri à mesma juíza a realização de penhoras portas adentro nos endereços das réus. Assim, serão penhorados os bens necessários para garantir o crédito do meu cliente – evidentemente descontando o valor que as duas empresas já pagaram. Todos os bens que lá estiverem serão penhorados e levados a leilão. Com o dinheiro do leilão será possível completar o crédito do meu cliente”, explicou.O advogado diz que espera que o caso seja resolvido o mais rápido possível. “A juíza ainda não apreciou o pedido de penhoras portas adentro por causa do feriado da Semana Santa. Mas acredito que ela vai deferi-lo logo, da mesma maneira que deferiu o pedido da penhora online”, disse.
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