O Tribunal Europeu de Direitos Humanos considerou que o Reino Unido não violou o Convênio Europeu de Direitos Humanos ao condenar à editora do "Daily Mirror" pelos reportagens publicadas em 2001 sobre o processo de desintoxicação de drogas da modelo Naomi Campbell. A sentença assegura que as reportagens do tabloide "não contribuíram para nenhum debate social de interesse geral" e acrescenta que a informação foi "prejudicial" e provocou um estado de "angústia" em Naomi. Segundo o Tribunal de Estrasburgo, a informação supõe "uma intromissão desproporcional no direito à vida privada de Naomi Campbell". Dos sete juízes da sala, seis votaram afirmando que não houve violação do artigo 10 (liberdade de expressão) do Convênio. O "Daily Mirror" publicou em fevereiro de 2001 várias fotografias da modelo saindo de uma reunião de Narcóticos Anônimos, um centro de assistência em um bairro londrino.
A primeira sentença foi contra a modelo, mas foi revogada pelo tribunal de apelação, quando a Câmara deu a razão a Naomi. Por outro lado, o Tribunal deu a razão à editora na queixa pelas elevadas despesas judiciais que teve que pagar e que incluíam os honorários que Campbell tinha acordado com seus advogados. Após o processo judicial nos tribunais internos, a editora indenizou Naomi com 3,5 mil libras esterlinas (equivalente a 4 mil euros) e teve que se responsabilizar pelas despesas que chegaram a 1 milhão de libras (cerca de 1,2 milhões de euros).
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