ANA IKEDA || Do UOL Tecnologia
- Independente do motivo do apagão, o consumidor pode pedir ressarcimento, diz Procon
Existem eletrônicos já preparados para funcionar em voltagens mais altas (230V, 240V). Mas no restabelecimento da eletricidade pode ocorrer sobretensão, o que danifica eletrônicos que usam voltagens mais baixas do que a recebida durante o evento.
O que fazer?
Quando ocorre um blecaute, o ideal é desligar todos os equipamentos sensíveis – por exemplo, computadores, televisores, aparelhos de DVD e de som. “Não necessariamente da tomada. Se o eletrônico dispõe de botão de desligar, já é suficiente para protegê-lo”, avisa Lopes.
A medida também é recomendada em casos de variação da tensão – quando a energia não chega a cair completamente e oscila entre altas e baixas tensões.
No caso de descargas elétricas por raios, é recomendável instalar dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS). Eles ficam junto ao quadro geral de distribuição da residência e descarregam os pulsos através do fio de aterramento. O número de dispositivos que serão instalados depende de cada residência – cada um tem preço aproximado de R$ 50.Também existem DPSs que podem ser instalados diretamente na tomada utilizada por equipamentos sensíveis, como computadores. Além deles, há os no-breaks, equipamentos que protegem contra a sobretensão e têm bateria própria que mantém o computador ligado. São vendidos a partir de R$ 250.
O eletrônico queimou. E agora?
Independente do motivo do blecaute, o consumidor tem direito a pedir o ressarcimento em dinheiro quando tem equipamentos danificados. Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipula que a reclamação pode ser feita diretamente à concessionária de energia em até 90 dias. O aparelho quebrado deve permanecer guardado.A empresa tem então dez dias para inspecionar o bem danificado. Após o período, a empresa tem mais 15 dias para definir se haverá ressarcimento ou não do valor equivalente ao equipamento. E outros 20 dias para realizar o pagamento.
“Geralmente, as concessionárias procuram se abster desse pagamento. Mas mesmo que o consumidor tenha a reclamação indeferida, pode procurar o Procon da sua cidade para buscar o ressarcimento, após esgotado o canal com a empresa”, explica Carlos Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.
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