Vítima teria sido constrangida por colegas após ser eleita vice-diretora.Entre os episódios relatados, insultos e descaso com pichações ofensivas.
A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais uma professora que sofreu assédio moral por parte dos colegas em uma escola da Ceilândia. A indenização será de R$ 50 mil. O juiz entendeu que os responsáveis pelos constrangimentos foram a diretora, o chefe da secretaria e o supervisor administrativo da escola.
Os problemas aconteceram após a eleição da vítima para a vice-diretoria. De acordo com o processo, as funções que seriam exercidas por ela foram reduzidas ao máximo, limitando seu poder. A intenção seria excluí-la de qualquer processo de decisão.Alguns episódios constrangedores são citados na ação. Em depoimento, um dos colegas de trabalho da vítima disse que, certa vez, foram feitas pichações ofensivas em um dos muros da escola. Elas só teriam sido retiradas após algumas horas. Ainda segundo o depoimento, o funcionário responsável pela retirada da pichação teria ficado sorrindo enquanto a professora pedia que as paredes fossem limpas.Em outro depoimento, um professor afirma que a perseguição poderia ter acontecido porque a vítima teria se sobressaído em suas funções e tentado disciplinar os alunos. Ela teria sido chamada até de "louca" pelo chefe da secretaria, sem que nada fosse feita pela direção para puni-lo.
A professora alegou que as ações provocaram dano a sua imagem e problemas psicológicos. Na decisão, o juiz defende a indenização ao afirmar que a conduta dos funcionários responsáveis pelo assédio moral "mostraram-se destituídas da observância dos preceitos morais e éticos esperados, em manifesta violação aos princípios que devem reger os atos emanados do Poder Público".
Os problemas aconteceram após a eleição da vítima para a vice-diretoria. De acordo com o processo, as funções que seriam exercidas por ela foram reduzidas ao máximo, limitando seu poder. A intenção seria excluí-la de qualquer processo de decisão.Alguns episódios constrangedores são citados na ação. Em depoimento, um dos colegas de trabalho da vítima disse que, certa vez, foram feitas pichações ofensivas em um dos muros da escola. Elas só teriam sido retiradas após algumas horas. Ainda segundo o depoimento, o funcionário responsável pela retirada da pichação teria ficado sorrindo enquanto a professora pedia que as paredes fossem limpas.Em outro depoimento, um professor afirma que a perseguição poderia ter acontecido porque a vítima teria se sobressaído em suas funções e tentado disciplinar os alunos. Ela teria sido chamada até de "louca" pelo chefe da secretaria, sem que nada fosse feita pela direção para puni-lo.
A professora alegou que as ações provocaram dano a sua imagem e problemas psicológicos. Na decisão, o juiz defende a indenização ao afirmar que a conduta dos funcionários responsáveis pelo assédio moral "mostraram-se destituídas da observância dos preceitos morais e éticos esperados, em manifesta violação aos princípios que devem reger os atos emanados do Poder Público".

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