segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

TJ julga pedido de indenização de Geisy Arruda contra universidade

Justiça determinou à Uniban o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
Ex-aluna considerou montante baixo e faculdade quer revisão da sentença.

Juliana Cardilli Do G1 SP
 
geisy fórum (Foto: Letícia Macedo/G1)Geisy durante audiência em fórum de São Bernar-
do do Campo em 2010 (Foto: Arquivo/G1)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) iniciou às 10h20 desta segunda-feira (30) o julgamento das apelações do processo em que a ex-aluna Geisy Arruda move contra a Universidade Bandeirante (Uniban). Geisy considerou baixo o valor da indenização por danos morais - R$ 40 mil -, estipulado pela Justiça em 2010. Já a Uniban questiona a sentença. Geisy não compareceu ao TJ nesta manhã.
Em outubro de 2009, Geisy, que cursava turismo, foi hostilizada por colegas ao ir à faculdade com um vestido curto e justo. Com um jaleco emprestado, Geisy ainda precisou ser escoltada pela Polícia Militar para deixar o campus da Uniban, em São Bernardo do Campo, no ABC. As cenas foram gravadas por telefones celulares e amplamente divulgadas por sites na internet. A Uniban chegou a expulsá-la, mas voltou atrás.Em setembro de 2010, a Justiça condenou a Uniban a pagar R$ 40 mil por danos morais, reconhecendo que a mesma teve responsabilidades no evento que motivou o processo. Para a Justiça, a divulgação da expulsão de Geisy em jornais de grande circulação, por si só, já bastaria para justificar a condenação. A autora da ação pediu na época uma indenização de R$ 1 milhão, mas se dizia disposta a fazer um acordo.
Embora reconhecesse o acerto da sentença no que diz respeito ao mérito, Geisy também recorreu para questionar o valor da condenação, que considerou baixo.A universidade entrou com uma apelação, na qual reiterava seus argumentos e solicitava a revisão da sentença.
No TJ, as apelações foram distribuídas à desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery que, como relatora, levará seu voto a julgamento pelos outros desembargadores da Câmara. Três desembargadores - o relator, o revisor e o terceiro juiz – participam dos julgamentos das apelações.

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