Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-companheiro por
danos morais por tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e
feito comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual, inclusive
no ambiente de trabalho de ambos. O caso ocorreu em Nanuque, município
localizado no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão é da 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MG), que fixou o valor a ser pago em
R$ 8 mil.
De acordo com o TJ-MG, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente industrial - que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo, inclusive, assumido seus dois filhos. No final de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal.Com o passar do tempo, a servente teria passado a relatar as "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria, também, ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça.
O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos para dano moral, mas sim ocorrera "meros dissabores".
Para o relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento".
O desembargador considerou razoável aumentar o valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
De acordo com o TJ-MG, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente industrial - que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo, inclusive, assumido seus dois filhos. No final de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal.Com o passar do tempo, a servente teria passado a relatar as "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria, também, ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça.
O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos para dano moral, mas sim ocorrera "meros dissabores".
Para o relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento".
O desembargador considerou razoável aumentar o valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
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