LUCAS SAMPAIO
DE SÃO PAULO
Os clientes devem conhecer seus direitos e exigir dos estabelecimentos
formas de levar os produtos adquiridos, sem que tenham de pagar por
isso, dizem especialistas.
DE SÃO PAULO
Para eles, os supermercados não são obrigados a voltar a distribuir as sacolas gratuitamente, mas continuam responsáveis por fornecer meios de os clientes carregarem os produtos comprados.
"O protocolo de intenções prevê que as sacolas plásticas sejam substituídas por outro meio mais adequado, não que o cliente tenha de pagar por isso", diz José Eduardo Tavolieri, presidente da comissão de direito e relações de consumo da OAB-SP.
Ele diz que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial --farmácia, supermercado ou loja de roupas-- é obrigado a fornecer meio de o cliente levar o produto comprado.
Aline Lata-15.mar.2012/Folhapress | ||
Cliente recebe sacola reutilizável em supermercado de São Paulo |
O advogado de direito ambiental Victor Trevizan diz que a atual comercialização da sacola funciona como uma venda casada. "Você faz as compras e é obrigado a comprá-la porque não tem como carregar os produtos."
CONTRAPONTO
O advogado Gustavo Gonçalves Gomes, especialista em direito do consumidor, diz que não há lei que obrigue os supermercados a distribuir a sacola plástica.
"Eles nunca foram obrigados a fornecer de graça", diz Gomes. "Mas entendemos que o próprio supermercado, para não perder clientes, vai oferecer a sacola plástica ou uma retornável a um custo mais baixo."
Editoria de arte/Folhapress | ||
Nenhum comentário:
Postar um comentário