Lista de vencedores da renomada premiação foi anunciada em Nova York.
Jornal ajudou a localizar vítimas e enfrentou problemas devido a tornado.
Do G1, com agências internacionais
A lista de vencedores do Prêmio Pulitzer foi anunciada neste segunda-feira (16) em Nova York.
Entre os vencedores, a categoria de notícia urgente ("breaking news") foi levada pelo jornal "The Tuscaloosa News", do Alabama, com a cobertura do tornado de 27 de abril de 2011 que destruiu grande parte da cidade. Em 2011, a comissão não entregou nenhum prêmio nessa categoria.Em seu anúncio do prêmio, a diretoria do Pulitzer citou o Tuscaloosa News pelo "uso das mídias sociais além da reportagem tradicional para fornecer atualizações em tempo real, ajudar a localizar pessoas desaparecidas e produzir reportagens aprofundadas mesmo após uma queda de energia que levou o jornal a ser impresso numa outra gráfica a 50 milhas de distâncias".
Cobertura sobre tornado no final de abril do ano passado garantiu prêmio a jornal do Alabama (Foto: AP/Dusty Compton/The Tuscaloosa News)
O "Philadelphia Inquirer" venceu na cobiçada categoria de serviço público, e um jornal da Pensilvânia, o "Patriot-News", ficou com o prêmio de reportagem local por sua cobertura do escândalo de abuso sexual na Universidade Penn State.
O prêmio ao "Philadelphia Inquirer" foi descrito pela direção do Pulitzer como "a exploração da violência difundida pelas escolas da cidade", superando os concorrentes "The New York Times e Miami Herald".Não houve entrega de prêmio na categoria ficção. Essa foi a primeira vez desde 1977 que a diretoria do Pulizter decidiu não entregar um prêmio para a categoria.Já o prêmio de melhor fotografia de notícia urgente foi para Massoud Hossaini, da agência France Presse, com uma imagem chocante de uma menina gritando em desespero após um atentado que tirou a vidade de familiares dela em Cabul, no Afeganistão.
Massoud Hossaini, da France Presse fez a foto que venceu o prêmio. (Foto: AFP e AP/Pulitzer via AFP)
O jornal "The New York Times" ficou com duas premiações, uma por texto explanatório escrito por David Kocieniewski sobre impostos para a saúde e outra por reportagem internacional, com Jeffrey Gettleman e seus "vívidos relatos, geralmente envolvendo perigo pessoal, de fome e conflito no leste da África".A Associated Press foi reconhecida por uma série investigativa detalhando o acompanhamento de minorias e muçulmanos suspeitos após os atentados do 11 de Setembro pela polícia de Nova York.
Administrado pela Universidade de Columbia, o Pulitzer é entregue em uma série de categorias do jornalismo, literatura, drama e poesia. Cada vencedor recebe US$ 10 mil de prêmio.
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segunda-feira, 16 de abril de 2012
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Imprensa internacional repercute greve da polícia no Rio de Janeiro
Jornais afirmam que paralisação pode prejudicar o carnaval.
Movimento soma-se à greve dos policiais na Bahia e pode se espalhar.
Do G1, em São Paulo
Jornais internacionais repercutiram nesta sexta-feira (10) o início da greve da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos bombeiros do Rio de Janeiro, lembrando que ela ocorre dias antes do carnaval e pode causar reflexos na festa, em que o estado recebe milhares de turistas brasileiros e estrangeiros.
As reportagens relatam que a greve ocorre dez dias após movimento semelhante da PM da Bahia, onde as negociações continuam em impasse, e que podem se estender a outros estados.
O francês 'Le Monde' citou o governador do Rio, Sergio Cabral, para quem o movimento seria uma orquestração nacional para tentar criar um 'clima de insegurança' às vésperas do carnaval (Foto: Reprodução)
O 'New York Times', em matéria de Simon Romero, relata que, após dez dias de greve da polícia na Bahia, o temor é que a paralisação ocorra também no Rio de Janeiro. 'Uma greve poderia ser ainda mais tumultuada no Rio, especialmente durante o carnaval no final do mês, quando multidões de turistas tomam as ruas e os crimes violentos são uma preocupação mesmo quando a polícia está trabalhando normalmente' (Foto: Reprodução)
O espanhol 'El País' afirma que a greve poderia se estender para mais 6 estados (Foto: Reprodução)
sábado, 21 de janeiro de 2012
Livro relembra publicações gays da imprensa brasileira
Autor de "Fina Estampa", que criou o caricato personagem Crô, Aguinaldo Silva já esteve na vanguarda da militância gay no país.
O escritor -que é homossexual, contrário ao beijo gay em novela- ajudou a fundar o "Lampião da Esquina", o primeiro jornal engajado editado por ele entre 1978 e 1981. Foi alvo de ataques de grupos paramilitares e esteve na lista de publicações a serem banidas. Seus diretores foram acusados de "atentado ao pudor" pelo Ministério da Justiça e responderam a um inquérito policial, arquivado. Em 1979, "O Lampião" entrevistou Luiz Inácio Lula da Silva, então dirigente sindicalista, para uma matéria sobre machismo na esquerda. Na reportagem, o ex-presidente disse "que homossexualismo na classe operária era coisa que ele não conhecia". Os bastidores da atuação de Aguinaldo Silva no movimento gay é resultado de pesquisa de Flávia Pèret, autora de "Imprensa Gay no Brasil". O livro, que será lançado na próxima semana pela Publifolha, é o primeiro da série "Folha Memória", um projeto da Folha que seleciona, por meio de um concurso anual, três propostas de pesquisa sobre a história do jornalismo brasileiro.
Os escolhidos têm seis meses para finalizar a pesquisa -paga com patrocínio da Pfizer- e escrever um livro. O melhor é publicado. Segundo Pèret, o "Lampião" acabou por um racha entre Silva e o escritor João Silvério Trevisan, outro fundador. No ano seguinte, ele foi contratado pela Globo.
"Não posso dizer que faço isso [criar personagens gays] por ativismo, mas, se a gente analisar bem, vai perceber que não deixa de ser uma forma de militância", diz.
VIRARAM PURPURINA
O livro mostra que, em quase cinco décadas, a história dos veículos gays se repete: sucumbem diante das dificuldades financeiras, geradas principalmente pela escassez de anúncios. "Foi assim com o 'Lampião, e, em parte, com a 'Sui Generis' [revista]", diz. A "G Magazine", primeira a exibir ensaios fotográficos de famosos em nu frontal, é outro exemplo.
Ela surgiu em 1997, se sustentou por alguns anos, mas, no final, acabou lançando revistas pornográficas para gerar receitas. Em 2008, foi vendida a um grupo estrangeiro. Recentemente, parte das publicações migrou para a internet e ganhou vida nova. Mas, ainda segundo Pèret, a proposta editorial mudou. Em vez do ativismo político, os títulos focam na "militância de mercado": o que os gays consomem, como se comportam e seus ícones.
O livro tem lançamento marcado para o próximo dia 28, das 10h30 às 14h, na livraria Ouvidor (r. Fernandes Tourinho, 253, Funcionários, Belo Horizonte, MG, tel. 0/xx/31/3221-7473).
IMPRENSA GAY NO BRASIL
Autora Flávia Pèret
Editora Publifolha
Quanto R$ 19,90 (136 págs.)
O escritor -que é homossexual, contrário ao beijo gay em novela- ajudou a fundar o "Lampião da Esquina", o primeiro jornal engajado editado por ele entre 1978 e 1981. Foi alvo de ataques de grupos paramilitares e esteve na lista de publicações a serem banidas. Seus diretores foram acusados de "atentado ao pudor" pelo Ministério da Justiça e responderam a um inquérito policial, arquivado. Em 1979, "O Lampião" entrevistou Luiz Inácio Lula da Silva, então dirigente sindicalista, para uma matéria sobre machismo na esquerda. Na reportagem, o ex-presidente disse "que homossexualismo na classe operária era coisa que ele não conhecia". Os bastidores da atuação de Aguinaldo Silva no movimento gay é resultado de pesquisa de Flávia Pèret, autora de "Imprensa Gay no Brasil". O livro, que será lançado na próxima semana pela Publifolha, é o primeiro da série "Folha Memória", um projeto da Folha que seleciona, por meio de um concurso anual, três propostas de pesquisa sobre a história do jornalismo brasileiro.
| Arte/Folhapress | ||
Os escolhidos têm seis meses para finalizar a pesquisa -paga com patrocínio da Pfizer- e escrever um livro. O melhor é publicado. Segundo Pèret, o "Lampião" acabou por um racha entre Silva e o escritor João Silvério Trevisan, outro fundador. No ano seguinte, ele foi contratado pela Globo.
"Não posso dizer que faço isso [criar personagens gays] por ativismo, mas, se a gente analisar bem, vai perceber que não deixa de ser uma forma de militância", diz.
VIRARAM PURPURINA
O livro mostra que, em quase cinco décadas, a história dos veículos gays se repete: sucumbem diante das dificuldades financeiras, geradas principalmente pela escassez de anúncios. "Foi assim com o 'Lampião, e, em parte, com a 'Sui Generis' [revista]", diz. A "G Magazine", primeira a exibir ensaios fotográficos de famosos em nu frontal, é outro exemplo.
Ela surgiu em 1997, se sustentou por alguns anos, mas, no final, acabou lançando revistas pornográficas para gerar receitas. Em 2008, foi vendida a um grupo estrangeiro. Recentemente, parte das publicações migrou para a internet e ganhou vida nova. Mas, ainda segundo Pèret, a proposta editorial mudou. Em vez do ativismo político, os títulos focam na "militância de mercado": o que os gays consomem, como se comportam e seus ícones.
O livro tem lançamento marcado para o próximo dia 28, das 10h30 às 14h, na livraria Ouvidor (r. Fernandes Tourinho, 253, Funcionários, Belo Horizonte, MG, tel. 0/xx/31/3221-7473).
IMPRENSA GAY NO BRASIL
Autora Flávia Pèret
Editora Publifolha
Quanto R$ 19,90 (136 págs.)
terça-feira, 19 de julho de 2011
Escândalo do tablóide-Manifestante invade Parlamento britânico e agride Rupert Murdoch
Cena de 'pastelão' interrompeu audiência do magnata australiano da mídia.Ele e filho falavam sobre escândalo de grampos ilegais de tabloide do grupo.
Do G1, com agências internacionais
A sessão do Parlamento britânico que interrogava o magnata da mídia Rupert Murdoch e seu filho James sobre o escândalo dos grampos do tabloide "News of the World" teve de ser interrompida na tarde desta terça-feira (19) em Londres.
Um homem invadiu o local, pouco antes das 17h locais (13h de Brasília), e agrediu Murdoch, que falava sobre o caso de escutas ilegais que abala o Reino Unido e tem conexões até com o premiê David Cameron.
Imagem de vídeo mostra o agressor (à esquerda) indo em direção de Rupert Murdoch (Foto: AP)
Durante o ataque, ele gritou que Murdoch era um "bilionário avarento".Wendi Deng, mulher do magnata, que estava ao seu lado, ainda tentou impedir o ataque.Jonathan Wald, repórter da BBC, afirmou que Murdoch foi "atingido em cheio" no rosto.O agressor foi retirado do local pela polícia. Ele se chamaria Jonnie Marbles, um "ativista e humorista", segundo a Associated Press, e teria tuitado sobre suas intenções antes do ataque.Aparentemente, Murdoch não se feriu.Não foi pedido atendimento médico, de acordo com testemunhas.Um responsável do Parlamento afirmou que a interrupção duraria dez minutos.
Jornalistas e público tiveram de sair do recinto, mas logo foram readmitidos.A sessão foi enfim reiniciada, com a fala de James, filho de Murdoch.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Jornalista que denunciou escutas ilegais do "News of the World" é encontrado morto
Sean Hoare, jornalista que denúnciou os grampos ilegais do tabloide de Rupert Murdoch
Segundo o jornal, a morte de Hoare ainda não foi confirmada oficialmente, mas a polícia foi chamada até a casa do jornalista às 10h40 (horário local), e quando chegou, ele já estava morto.
"A morte da vítima está sendo tratada como inexplicável, mas não há suspeitas. A investigação está em andamento", disse a polícia em um comunicado.Hoare não só confirmou que Coulson sabia do esquema dos grampos ilegais como disse que ele encorajava a equipe a grampear os telefones de celebridades e políticos britânicos.Em entrevista à BBC, ele disse que foi pessoalmente persuadido por Couslon para grampear os telefones.Na semana passada, ele voltou a contar mais detalhes sobre o escândalo, afirmando que os reporteres do tabloide britânico tinham a liberdade de localizar as pessoas usando os celulares em troca do pagamento de propina aos policiais.
Hoare tinha problemas com drogas e álcool, mas estava em um programa de reabilitação. "Isso é irrelevante", disse ele sobre seu histórico em entrevista ao "The New York Times". "Há mais por vir. Isso não vai simplesmente passar", completou.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Fechado jornal inglês acusado de grampear ilegalmente milhares de telefones
O News of the World deixará de ser publicado após quase 170 anos. O tablóide sempre se gabou das revelações bombásticas sobre a vida de políticos e celebridades. Segundo a polícia, mais de 4 mil podem ter sido vítimas de detetives a serviço do jornal.
O jornal de domingo mais lido da Grã-Bretanha vai ser fechado por causa de um escândalo. O tablóide News of the World é acusado de grampear criminosamente os telefones de milhares de pessoas.
O News of the World deixará de ser publicado depois de quase 170 anos de circulação. O tablóide sempre se gabou das revelações bombásticas sobre a vida de políticos e celebridades. Mas a maior revelação mesmo é a maneira como o jornal conseguia esses furos.Segundo a Scotland Yard, polícia metropolitana de Londres, mais de 4 mil pessoas podem ter tido os telefones grampeados ilegalmente por detetives a serviço do jornal. Um deles chegou a apagar mensagens da caixa postal de uma jovem de 13 anos, assassinada em 2002, o que levou a família a acreditar que ela continuava viva.
Entre as vítimas havia também parentes de soldados mortos no Afeganistão e no Iraque. O jornal ainda teria pagado propina para que policiais revelassem detalhes de investigações sigilosas.Andy Coulson, editor do tablóide até 2007, chegou a ser porta-voz do primeiro-ministro David Cameron. Pediu demissão no início do ano, quando as denúncias contra o jornal aumentaram. Mas Coulson sempre negou envolvimento.O News of the World é a versão dominical do tablóide The Sun e faz parte do grupo do magnata australiano Rupert Murdoch, que controla publicações respeitadas, como o Times, de Londres, e o Wall Street Journal, o principal jornal financeiro dos Estados Unidos.A direção da News International declarou que práticas como essas são inaceitáveis. Mas segundo comentaristas de jornais concorrentes, tudo não passaria de uma jogada para preservar a reputação da empresa. É que os maiores anunciantes já haviam retirado a publicidade do tablóide. O grupo não confirma, mas também não nega que poderá criar um novo jornal dominical, com o nome Sunday Sun. Ou seja, o fechamento do News of the World pode ter sido apenas ‘para inglês ver’.
terça-feira, 17 de maio de 2011
Ed Motta desabafa no Twitter após polêmica; cantor detona a imprensa
Após fazer declarações polêmicas no Facebook e virar notícia em sites e jornais de todo o Brasil, o cantor Ed Motta usou seu perfil no Twitter na última segunda (16) para desabafar. Ele detonou a imprensa.
"Uma coisa muito importante. Os tais comentários infelizes que fiz foram absolutamente TODOS em tom de brincadeira. Mas é mais fácil acreditar no jornal que precisa vender a todo custo. Todos brincam em bares, nas suas casas etc. Eu estava no meu perfil de Facebook que julgava ser algo pessoal...Os jornalistas ironizados por mim o tempo todo conseguiram sua revanche de 15 minutos", escreveu.O cantor contou que sempre elogia vários artistas, mas não vira notícia com isso. "O engraçado é que coloco quase diariamente milhares de informações que exaltam milhares de artistas do mundo todo independente de credo, raça ou posição social. O que divido das minhas pequisas não tem mérito de consideração pra essa imprensa ignorante, marrom, pelega. Minha polêmica rende mais. Esse é o Brasil que adora ver acidente de carro, ser nacionalista na véspera da copa".Ed Motta seguiu falando mal dos jornalistas: "Eu não tenho NADA contra NADA eu estava de gozação entre amigos. Se não fosse eu assumiria numa boa. O triste é ver que a informação em quantidades industriais que é colocada aqui tem menos relevância do que uma brincadeira idiota que os jornalistas invejosos pegaram pra bode expiatório. Não fico chateado com todos que estão me xingando, ofendendo etc. Mas jornalista... Esses eu odeio mais do que nunca".Em seu desabafo no Twitter, o cantor se mostrou arrenpedido da brincadeira que fez no Facebook, quando acreditava que era uma página pessoal e ninguém poderia ler o que ele escrevia.
"Seria maravilhoso esse senso opinativo do Brasil na hora de se organizar contra seus verdadeiros inimigos. E nossa eu não sou nem de perto um exemplo padrão de beleza. Foi brincadeira e não estou recuando, com medinho nada. Quando afirmei que detestava Oasis eu assumo e banco até o fim minha opinião. Essa patrulha ideológia em pleno 2011 é realmente um atraso", disse.
"Uma coisa muito importante. Os tais comentários infelizes que fiz foram absolutamente TODOS em tom de brincadeira. Mas é mais fácil acreditar no jornal que precisa vender a todo custo. Todos brincam em bares, nas suas casas etc. Eu estava no meu perfil de Facebook que julgava ser algo pessoal...Os jornalistas ironizados por mim o tempo todo conseguiram sua revanche de 15 minutos", escreveu.O cantor contou que sempre elogia vários artistas, mas não vira notícia com isso. "O engraçado é que coloco quase diariamente milhares de informações que exaltam milhares de artistas do mundo todo independente de credo, raça ou posição social. O que divido das minhas pequisas não tem mérito de consideração pra essa imprensa ignorante, marrom, pelega. Minha polêmica rende mais. Esse é o Brasil que adora ver acidente de carro, ser nacionalista na véspera da copa".Ed Motta seguiu falando mal dos jornalistas: "Eu não tenho NADA contra NADA eu estava de gozação entre amigos. Se não fosse eu assumiria numa boa. O triste é ver que a informação em quantidades industriais que é colocada aqui tem menos relevância do que uma brincadeira idiota que os jornalistas invejosos pegaram pra bode expiatório. Não fico chateado com todos que estão me xingando, ofendendo etc. Mas jornalista... Esses eu odeio mais do que nunca".Em seu desabafo no Twitter, o cantor se mostrou arrenpedido da brincadeira que fez no Facebook, quando acreditava que era uma página pessoal e ninguém poderia ler o que ele escrevia.
"Seria maravilhoso esse senso opinativo do Brasil na hora de se organizar contra seus verdadeiros inimigos. E nossa eu não sou nem de perto um exemplo padrão de beleza. Foi brincadeira e não estou recuando, com medinho nada. Quando afirmei que detestava Oasis eu assumo e banco até o fim minha opinião. Essa patrulha ideológia em pleno 2011 é realmente um atraso", disse.
domingo, 27 de março de 2011
G1-Veja lista com cenas inusitadas envolvendo repórteres e âncoras
Na Finlândia, âncora foi demitido após aparecer com cerveja.
Na Alemanha, apresentou pôs a mão no peito da colega e levou tapa.
Do G1, em São Paulo
Confira abaixo algumas cenas inusitadas envolvendo repórteres e apresentadores durante programas ao vivo. Entre os casos hilários está o do apresentador finlandês Kimmo Wilska, que foi demitido após ser flagrado com uma cerveja na mão.









Em outubro de 2010, o apresentador finlandês Kimmo Wilska foi demitido após ser flagrado com uma cerveja em um programa ao vivo da emissora 'YLE'. Após uma reportagem sobre o consumo da bebida, Wilska fez uma brincadeira e simulou estar bebendo no estúdio (Foto: Reprodução)
Em outubro de 2010, a emissora de TV 'KLST', de San Angelo, no estado do Texas (EUA), cometeu uma gafe ao mostrar o mapa da previsão do tempo em formato de um pênis gigante durante um programa apresentado pelo meteorologista Nick Kraynok. (Foto: Reprodução)
Em fevereiro de 2010, o apresentador de TV Steve Jacobs foi atacado por um pelicano enquanto comentava a previsão do tempo no zoológico de Taronga, em Sydney (Austrália). (Foto: Reprodução)
Em maio de 2010m o jornalista inglês da rede árabe 'Al Jazeera' Neave Barker pediu sua namorada, a russa Anna Fedorova, apresentadora da emissora "Russia Today (RT)", em casamento durante um programa ao vivo. (Foto: Reprodução)
Em março de 2010, um apresentador de um canal de vendas na Inglaterra quebrou a tela de uma TV de LCD que, garantia ele, era resistente a qualquer pancada. (Foto: Reprodução)
Em agosto de 2010, um repórter acabou destruindo uma escultura de gelo de escultor Roland Hernandez durante uma reportagem na feira do condado de Orange, em Costa Mesa, no estado da Califórnia (EUA). (Foto: Reprodução)
Em fevereiro de 2010, o meteorologista Jim Kosek, da rede americana Accuweather, surtou ao anunciar tempestade de neve nos EUA. Aos berros e de maneira performática, ele afirmou que a costa leste sofreria com uma 'paralisante e amedrontadora tempestade de neve'. (Foto: Reprodução)
Em fevereiro de 2009, o apresentador alemão Hans Blomberg colocou a mão no peito da colega Susanka Bersin durante a apresentação ao vivo do programa 'Bundesvision Song Contest', do canal Pro Sieben, e levou um tapa na cara. (Foto: Reprodução)
Em março de 2011, um repórter da rede americana ABC quase foi atropelado por uma van quando fazia uma transmissão ao vivo para um telejornal em Tucson, no estado do Arizona. (Foto: Reprodução)
sexta-feira, 25 de março de 2011
Após sequestro, apresentador de TV mexicano é assassinado
(EFE).- Um apresentador de televisão da rede "Televisa", principal emissora do México, foi assassinado a tiros após ser sequestrado com outras duas pessoas perto do escritório da empresa na cidade de Monterrey, no norte do país.A rede de televisão anunciou que o corpo do âncora José Luis Cerda, conhecido como "La Gata", foi localizado nesta manhã em uma avenida da região metropolitana de Monterrey, algemado e com marcas de tiros.A "Televisa" indicou que, na noite de quinta-feira, um grupo de criminosos que circulavam em uma caminhonete sequestrou o apresentador, que estava acompanhado de um parente e de um jornalista da cidade de Monclova.José Luis Cerda tinha acabado de participar de um programa e caminhava com os outros dois ao seu carro, que estava estacionado a duas ruas da sede da empresa, quando os bandidos os abordaram e os fizeram entrar em uma caminhonete.
Por enquanto, não se sabe o paradeiro das outras duas pessoas sequestradas pelos criminosos.Monterrey é uma das cidades mais afetadas pela onda de violência no México, palco de uma guerra entre cartéis do narcotráfico desde março de 2010.
Por enquanto, não se sabe o paradeiro das outras duas pessoas sequestradas pelos criminosos.Monterrey é uma das cidades mais afetadas pela onda de violência no México, palco de uma guerra entre cartéis do narcotráfico desde março de 2010.
quinta-feira, 24 de março de 2011
Mídia mundial homenageia "última deusa" do cinema Liz Taylor
Por Mike Collett-White
LONDRES, Inglaterra - Elizabeth Taylor ganhou uma despedida brilhante nesta quinta-feira da mídia mundial, que a saudou como "a derradeira deusa de Hollywood".
Fotos da beldade de olhos violetas disputaram espaço nas primeiras páginas dos jornais com o orçamento britânico e as crises no Japão e na Líbia, enquanto obituários e tributos uniram-se em elogios a uma atriz que personificou o glamour das estrelas de cinema.Premiada com o Oscar de melhor atriz por "Cleópatra" e "Quem Tem Medo de Virginia Woolf?", Elizabeth Taylor morreu na quarta-feira no Centro Médico Cedars-Sinai, em Los Angeles, após uma longa batalha contra uma falência cardíaca congestiva que a levou a ser hospitalizada seis semanas atrás. Ela tinha 79 anos.
"Liz: adeus à derradeira deusa de Hollywood" foi a manchete do tablóide Daily Mirror, da Grã-Bretanha, onde Taylor nasceu.
O jornal produziu um caderno especial de fotos da beldade das telas, desde sua infância e seus primeiros papéis no cinema, como em "Lassie", até suas atuações mais famosas, seus muitos casamentos e seus últimos anos de vida, marcados por problemas de saúde e ganhos e perdas de peso.
O veterano colunista de cinema Donald Zec, que conheceu pessoalmente muitos dos maiores atores e atrizes de Hollywood, descreveu Elizabeth Taylor como "a sobrevivente mais espetacular do showbusiness".
"Sua vida foi uma interminável batalha contra a obesidade e o álcool, além de vários momentos assustadores de quase morte que teriam levado qualquer um a desistir - exceto Liz Taylor", escreveu. "Em duas ocasiões fui tirado de um campo de golfe para escrever o obituário dela, apenas para a paciente emergir de um coma, lançar um olhar provocante e pedir champanhe."
O New York Times dedicou uma pequena janela à atriz na primeira página de sua edição online.
"No final, a genialidade de sua carreira esteve no fato de que ela deu ao mundo tudo o que o mundo queria de uma estrela glamurosa: a excitação, o drama, os diamantes e as fofocas - e ela o fez porque recusou-se a virar mártir da fama", disse Manohla Dargis.
Na Itália, o jornal La Repubblica publicou em sua primeira página a manchete "Liz Taylor, os Olhos de Hollywood", e Paolo Mereghetti, veterano crítico de cinema do Corriere della Sera, escreveu um artigo intitulado "Adeus à mítica Liz, a última estrela de Hollywood".Na quarta-feira a morte de Taylor provocou muitas homenagens de outros astros e estrelas, incluindo a atriz e cantora Barbra Streisand e o músico Elton John, além de políticos como o ex-presidente americano Bill Clinton e a secretária de Estado Hillary Clinton."Não era apenas sua beleza ou o fato de ser uma estrela, era seu humanitarismo. Ela deu um rosto ao HIV/Aids", disse Streisand, aludindo ao apoio ativo dado por Elizabeth Taylor à causa do combate à Aids ainda em meados dos anos 1980, quando a doença ainda era vista por muitos como assunto tabu.
Entidades beneficentes que combatem a Aids louvaram Taylor, a militante, que foi motivada a lutar por essa causa pela morte em 1985 de seu amigo Rock Hudson de uma doença relacionada à Aids.
Elizabeth Taylor morreu cercada por seus filhos, Michael Wilding, Christopher Wilding, Liza Todd e Maria Burton. Ela deixa dez netos e quatro bisnetos.
(Reportagem adicional de Silvia Aloisi)
LONDRES, Inglaterra - Elizabeth Taylor ganhou uma despedida brilhante nesta quinta-feira da mídia mundial, que a saudou como "a derradeira deusa de Hollywood".
Fotos da beldade de olhos violetas disputaram espaço nas primeiras páginas dos jornais com o orçamento britânico e as crises no Japão e na Líbia, enquanto obituários e tributos uniram-se em elogios a uma atriz que personificou o glamour das estrelas de cinema.Premiada com o Oscar de melhor atriz por "Cleópatra" e "Quem Tem Medo de Virginia Woolf?", Elizabeth Taylor morreu na quarta-feira no Centro Médico Cedars-Sinai, em Los Angeles, após uma longa batalha contra uma falência cardíaca congestiva que a levou a ser hospitalizada seis semanas atrás. Ela tinha 79 anos.
"Liz: adeus à derradeira deusa de Hollywood" foi a manchete do tablóide Daily Mirror, da Grã-Bretanha, onde Taylor nasceu.
O jornal produziu um caderno especial de fotos da beldade das telas, desde sua infância e seus primeiros papéis no cinema, como em "Lassie", até suas atuações mais famosas, seus muitos casamentos e seus últimos anos de vida, marcados por problemas de saúde e ganhos e perdas de peso.
O veterano colunista de cinema Donald Zec, que conheceu pessoalmente muitos dos maiores atores e atrizes de Hollywood, descreveu Elizabeth Taylor como "a sobrevivente mais espetacular do showbusiness".
"Sua vida foi uma interminável batalha contra a obesidade e o álcool, além de vários momentos assustadores de quase morte que teriam levado qualquer um a desistir - exceto Liz Taylor", escreveu. "Em duas ocasiões fui tirado de um campo de golfe para escrever o obituário dela, apenas para a paciente emergir de um coma, lançar um olhar provocante e pedir champanhe."
CÉU E INFERNO COM RICHARD BURTON
Como outros jornalistas, Zec mencionou o relacionamento tórrido de Taylor com o ator Richard Burton, com quem ela se casou duas vezes. Disse que o casamento deles "foi feito no céu, mas incluiu várias passagens animadas pelo inferno".O jornal Independent descreveu Elizabeth Taylor como "a última das grandes estrelas de Hollywood" e disse que parte da atração que ela exercia se devia a sua vida privada, que era muito aberta ao público. "A biografia dela é uma história maravilhosamente bombástica de consumo conspícuo, casamentos fracassados, casos extraconjugais, doenças, brigas e álcool", disse Geoffrey Macnab.O New York Times dedicou uma pequena janela à atriz na primeira página de sua edição online.
"No final, a genialidade de sua carreira esteve no fato de que ela deu ao mundo tudo o que o mundo queria de uma estrela glamurosa: a excitação, o drama, os diamantes e as fofocas - e ela o fez porque recusou-se a virar mártir da fama", disse Manohla Dargis.
Na Itália, o jornal La Repubblica publicou em sua primeira página a manchete "Liz Taylor, os Olhos de Hollywood", e Paolo Mereghetti, veterano crítico de cinema do Corriere della Sera, escreveu um artigo intitulado "Adeus à mítica Liz, a última estrela de Hollywood".Na quarta-feira a morte de Taylor provocou muitas homenagens de outros astros e estrelas, incluindo a atriz e cantora Barbra Streisand e o músico Elton John, além de políticos como o ex-presidente americano Bill Clinton e a secretária de Estado Hillary Clinton."Não era apenas sua beleza ou o fato de ser uma estrela, era seu humanitarismo. Ela deu um rosto ao HIV/Aids", disse Streisand, aludindo ao apoio ativo dado por Elizabeth Taylor à causa do combate à Aids ainda em meados dos anos 1980, quando a doença ainda era vista por muitos como assunto tabu.
Entidades beneficentes que combatem a Aids louvaram Taylor, a militante, que foi motivada a lutar por essa causa pela morte em 1985 de seu amigo Rock Hudson de uma doença relacionada à Aids.
Elizabeth Taylor morreu cercada por seus filhos, Michael Wilding, Christopher Wilding, Liza Todd e Maria Burton. Ela deixa dez netos e quatro bisnetos.
(Reportagem adicional de Silvia Aloisi)
domingo, 20 de março de 2011
Jornalistas da AFP estão desaparecidos na Líbia desde sexta-feira
(AFP) -Os jornalistas Dave Clark e Roberto Schmidt, da Agence France Presse (AFP), que cobriam o conflito na Líbia, estão desaparecidos desde sexta-feira à noite, quando estavam na região de Tobruk, leste do país.
Clark, 38 anos, e Schmidt, 45 anos, comunicaram na sexta-feira à noite sua intenção de ir no sábado pela manhã a um local situado a cerca de 30 km de Tobruk para se encontrarem com opositores do regime de Muamar Kadhafi, além de contatar refugiados que fugiam dos confrontos.Os dois jornalistas estavam acompanhados de um fortógrafo da agência Getty Images, Joe Raedle.Desde sexta-feira, não foi estabelecido nenhum contato com os três jornalistas.Clark, que trabalha na sede em Paris, viajou em 8 de março como enviado especial à Líbia. Schmidt, fotógrafo do escritório de Nairóbi, viajou ao leste do país em 28 de fevereiro.
Vários jornalistas estão desaparecidos desde o início do conflito na Líbia. A emissora de televisão do Qatar, Al-Jazeera, indicou no sábado que quatro de seus profissionais, entre os quais estão um norueguês e um britânico, foram detidos pelas autoridades de Trípoli. O regime de Kadhafi prendeu também quatro jornalistas do New York Times desde a terça-feira passada no leste da Líbia. O jornal americano informou que eles seriam libertados na sexta-feira, mas não foi feito nenhum anúncio nesse sentido.Por sua vez, o câmera da rede Al-Jazeera foi assassinado no último dia 12 de março depois de uma emboscada perto de Benghazi, reduto dos rebeldes na Líbia.Trata-se da primeira vítima da imprensa internacional na Líbia desde o início das revoltas em 15 de fevereiro.
Clark, 38 anos, e Schmidt, 45 anos, comunicaram na sexta-feira à noite sua intenção de ir no sábado pela manhã a um local situado a cerca de 30 km de Tobruk para se encontrarem com opositores do regime de Muamar Kadhafi, além de contatar refugiados que fugiam dos confrontos.Os dois jornalistas estavam acompanhados de um fortógrafo da agência Getty Images, Joe Raedle.Desde sexta-feira, não foi estabelecido nenhum contato com os três jornalistas.Clark, que trabalha na sede em Paris, viajou em 8 de março como enviado especial à Líbia. Schmidt, fotógrafo do escritório de Nairóbi, viajou ao leste do país em 28 de fevereiro.
Vários jornalistas estão desaparecidos desde o início do conflito na Líbia. A emissora de televisão do Qatar, Al-Jazeera, indicou no sábado que quatro de seus profissionais, entre os quais estão um norueguês e um britânico, foram detidos pelas autoridades de Trípoli. O regime de Kadhafi prendeu também quatro jornalistas do New York Times desde a terça-feira passada no leste da Líbia. O jornal americano informou que eles seriam libertados na sexta-feira, mas não foi feito nenhum anúncio nesse sentido.Por sua vez, o câmera da rede Al-Jazeera foi assassinado no último dia 12 de março depois de uma emboscada perto de Benghazi, reduto dos rebeldes na Líbia.Trata-se da primeira vítima da imprensa internacional na Líbia desde o início das revoltas em 15 de fevereiro.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Folha publica decisão em cumprimento a ordem judicial
APELAÇÃO CÍVEL N. 508.742-5, DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
APELANTE: JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA
APELADOS: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTRA
RELATOR ORIGINÁRIO: DESEMBARGADOR MACEDO PACHECO
RELATORA CONVOCADA: JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU DENISE KRÜGER PEREIRA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM ACUSATÓRIA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL -ATRIBUIÇÃO AO AUTOR DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ILEGAIS -JORNALISTA QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS INFORMAÇÕES A QUE TEVE ACESSO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA REPORTAGEM - ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR -DANOS MORAIS DEVIDOS -PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NOS MESMOS MEIOS EM QUE EXPOSTAS AS ACUSAÇÕES -CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 508.742-5, da 6ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, em que é apelante JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA e apelados EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTRA.
Em 29.01.2003, JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA ajuizou ação de reparação de danos extrapatrimoniais (f. 02/28) em face de EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A e CRISTINA AMORIM, oportunidade em que alegou, em síntese: (a) que em 25.01.2003, em matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, assinada pela segunda requerida, foi alvo de gravíssima reportagem acusatória; (b) que na citada reportagem, intitulada "Advogado vende fóssil ilegal pela internet", é acusado de ser contrabandista, estelionatário e criminoso ambiental, a ser investigado pela Polícia Federal e Interpol; (c) que o conteúdo na reportagem não é verdadeiro; (d) que tem como hobby colecionar peças exóticas; (e) que comprou o fóssil de um revendedor americano pela internet, a pedido do Museu Georges Cuvier, situado em Cascavel; (f) que constatada a veracidade do primeiro fóssil, resolveu importar outras três, das quais posteriormente anunciou à venda duas; (g) que ganhou notoriedade depois do programa Fantástico preparar reportagem a respeito; (f) que após aparecer em rede nacional, a repórter, segunda requerida, procurou-o para fazer uma reportagem sobre o assunto; (g) que a matéria publicada não levou em consideração fatos que demonstram a legalidade de suas operações, de modo a se tornar inverídica e lhe causar diversos danos.
Em sede de contestação (f. 196/ 213), os requeridos se defenderam dos fatos alegados na petição inicial, alegando, em suma: (i) preliminarmente, o desentranhamento dos documentos juntados em língua estrangeira e que a apreciação do feito deverá se pautar pelos dispositivos da Lei de Imprensa; e, (ii) no mérito, (a) a decadência do direito pleiteado; (b) que os fatos narrados na reportagem são verídicos, nada havendo de calunioso, limitando-se a narrar que o requerente comercializa relíquias arqueológicas, principalmente ovos de dinossauros fossilizados de origem chinesa e que, conforme declarou a secretária da cultura da Embaixada da China no Brasil, este comércio seria ilegal; (c) que para a elaboração do texto jornalístico foram ouvidos o Requerente, o Sr. Douglas Mesquita do Museu Georges Cuvier, a Secretária da Cultura da Embaixada da China, a Delegada da Polícia Federal Regiane Martinelli e o Sr. Stelleo Tolda, diretor da empresa responsável pelo site em que o autor vende seus produtos; (d) que todas essas declarações foram reproduzidas na publicação; (e) que a intenção da requerida foi exclusivamente de noticiar os fatos ocorridos, movida pelo animus narrandi; (f) que acaso haja condenação, seu valor deve respeitar o limite disposto na Lei de Imprensa e (g) que a sentença deve ser de improcedência. Após a prática dos atos processuais necessários, o juízo singular proferiu sentença (f. 397/ 403), julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Após, em vista do princípio da sucumbência, condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. A fundamentação da sentença foi, de modo resumido, a seguinte: (a) que não se infere no texto da reportagem a prática de ato ilícito -abuso do direito de narrar; (b) que a notícia evidencia o comércio por parte dos Requerente de ovos fossilizados de dinossauro, o que é verídico; (c) que no tocante à legalidade do negócio, a reportagem retratou informações da Embaixada da China no Brasil, assim como a Polícia Federal; (d) que não se demonstram elementos suficientes para configurar ofensa à honra da Requerente, mas sim simples narrativa dos fatos, visando informar ao público. Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação (f. 399/ 407), oportunidade em que repete as linhas gerais da inicial, alegando, em resumo: (a) que o periódico de circulação nacional imputou ao recorrente a prática de negócios ilegais, o desenvolvimento de comércio ilegal e a possibilidade de detenção por estelionato, contrabando e crime ambiental; (b) que a própria Polícia Federal concluiu pela não ocorrência de crime, já que a compra se deu com o conhecimento e taxação da Receita Federal; (c) que, como se demonstra pela degravação das fitas, o autor esclareceu à repórter que todos os produtos vendidos pelo autor são certificados e que são comprados em países em que é lícita a venda dessas peças; (d) que a jornalista alterou a verdade dos fatos dolosamente ao redigir a reportagem; (f) que ao contrário do esposado na sentença, o ocorrido não se trata de liberdade de imprensa, pois a matéria falseia a realidade, altera o conteúdo da entrevista e atribui ao autor fatos ilícitos. À f. 451/461 a apelada apresentou resposta, na qual refuta os argumentos da apelação, pugnando pela manutenção da sentença, já que a reportagem publicada está dentro dos limites da atividade de imprensa, não sendo, de forma alguma, inexata ou inverídica. Por fim, os autos vieram conclusos para apreciação e julgamento do mérito recursal. É o relatório. Passo ao voto e sua fundamentação.
Os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal estão presentes, de modo que o apelo deve ser conhecido.
a) Dos danos morais.
Cinge-se a controvérsia recursal quanto aos limites outorgados à imprensa no que tange à sua liberdade de veicular informações e à maneira como o faz. Em publicação de 25.01.2003, o Jornal Folha de São Paulo, na sessão Folha Ciência, em matéria intitulada "Advogado vende fóssil ilegal pela Internet -Paranaense negocia em site brasileiros ovos de dinossauro contrabandeados da China; PF investigará o caso", verifica-se que o autor, JOÃO LUÍS TEIXEIRA, é imputado como negociante ilegal de fósseis de dinossauros.
Aponta a reportagem que o Apelante teria comprado os fósseis de um revendedor chinês, e que, uma vez no Brasil, os fósseis seriam revendidos pela internet. Em seguida, são expostas informações obtidas pela Embaixada da China no Brasil sobre a ilegalidade da exportação de fósseis naquele país, bem como da Polícia Federal, sobre os crimes que o autor poderia vir a estar incorrendo. Argumenta o Apelante que tal publicação jornalística ofende a sua honra, posto que atribui a ele a prática de atividade ilegal no país, advertindo os leitores sobre a possibilidade de sua detenção por estelionato, contrabando e crime ambiental.
De início, necessário se destacar que o direito de informação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito; é garantia constitucionalmente prevista que possibilita a liberdade de manifestação do pensamento.
No entanto, sobre o tema, sabiamente pondera José Afonso da Silva:
"A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especial têm um dever. Reconhece-se-lhe o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original: do contrário, se terá não informação, mas deformação" (Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 250). Grifos nossos. Desse modo, embora garantida a liberdade de manifestação do pensamento, não menos verdade que estabelecidos certos limites à sua divulgação, que deve estar contida na fidelidade ao fato e à fonte da informação. E, nesse aspecto, vejo que peca a reportagem. Como se vê no texto jornalístico publicado pelo jornal Folha de São Paulo, o autor é exposto por pelo menos três vezes como negociante ilegal de fósseis, sendo que seus produtos seriam contrabandeados da China. Por esta razão, atribui-se a ele a possibilidade de ser acusado por estelionato, contrabando ou por ferir crimes ambientais.
Ora, são essas acusações graves, que sem dúvida alguma mancham a reputação de qualquer cidadão, de modo que o cuidado sobre a veracidade e o relato fiel aos fatos descobertos é medida que se impõe, sob pena de, em assim não procedendo, estar-se violando a honra, a integridade e a moral do cidadão. Com isso não se quer dizer que é vedada à mídia a publicação de reportagens de cunho investigativo, que levem à população em geral a informação sobre os podres que atingem a sociedade -função que, frise-se, é de maior importância à coletividade. O que se exige, entretanto, é que tais reportagens se mostrem objetivas e representem relato fiel às informações que lhe deram origem, sem qualquer transformação de cunho manipulativo que altere a realidade. Nos autos, verifica-se que ao redigir sua matéria, a repórter teve o cuidado de entrevistar diversas fontes: o autor, a secretária da Cultura da Embaixada da China, a delegada da Polícia Federal Regiane Martinelli, o responsável pelo endereço eletrônico em que o autor vendia suas mercadorias e o responsável pela autentificação dos fósseis. Assim, inegável que as informações foram obtidas por meio de extensa pesquisa, em que se oportunizou, inclusive ao autor, o relato dos fatos. Ocorre que ao se analisarem os dados aos quais a repórter teve acesso e o teor da publicação, nota-se um descompasso entre as informações recebidas e aquelas publicadas, o que, por evidente, não se admite. Logo no começo da publicação, em seu sub-título, nota-se uma grave acusação: "Paranaense negocia em site brasileiro ovos de dinossauro contrabandeados da China". Em seguida, já no texto da reportagem, alega-se que o autor tem em mãos um negócio ilegal, e que segundo "Teixeira (o autor), os ovos foram comprados de um revendedor chinês chamado Michael Zheng..." Ora, de início cumpre ressaltar que os ovos, conforme apontado reiteradamente pelo apelante e não impugnado pelos apelados, foram comprados via internet em um sítio norte-americano de um vendedor originário daquele país, não do vendedor chinês apontado. Nesse aspecto, motivada pelo erro de aferição quanto à pessoa que vendeu ao autor seus fósseis, bem como o país em que tal transação se deu, utilizando-se de parecer da embaixada da China e da Polícia Federal, concluiu a repórter pela realização de atividade ilícita por parte do autor. Todavia, ao assim considerar, atribuindo à atividade comercial do autor um caráter de ilegalidade, desconsiderou circunstâncias que não poderia ter deixado de lado. De se destacar que por se tratar de produto enviado pelo correio, não se pode olvidar que a mercadoria passou pelo crivo da Receita Federal quando ingressou em Território Nacional. Inclusive, verifica-se que em certas ocasiões o autor foi tributado em suas compras, tendo recolhido os impostos, como se vê à f. 102/ 103. E que não se argumente não ter tido a repórter acesso a tais informações ou que o apelante não tenha a informado sobre elas, posto que realizada uma entrevista entre a jornalista apelada e o autor, a qual restou devidamente gravada e foi reduzida a termo nos autos (f. 330/ 348), de modo que teve a apelada oportunidade de inquirir o autor sobre a origem e legalidade de suas mercadorias -pressupostos mínimos para uma matéria que investiga a realização de comércio ilegal de mercadorias. Fato é que ao não efetuar tal inquirição, ou, ainda pior, ao omitir tais informações (o que não se pode verificar no presente caso, já que a gravação da entrevista é incompleta), está a jornalista apelada a, no mínimo, desrespeitar o dever de cuidado. Ademais, entendo que a reportagem se mostrou absolutamente desproporcional ao tamanho da suposta ofensa -que, como se verá, de acordo com a Polícia Federal, sequer existiu.
No próprio diálogo gravado entre autor e apelada (f.330/ 348), expõe o primeiro, expressamente, que as eventuais comercializações que faz não têm caráter de atividade comercial, mas mero hobby (f. 331). Isso se evidencia pela escala não comercial de suas vendas, que, de acordo com a própria reportagem, era, até o momento, de quatro ovos e mais algumas relíquias paleontológicas. Assim, pergunta-se: será que pela venda de tão pequena quantia de mercadorias, é correto afirmar-se que o autor tem um "negócio da China" em mãos? E, pior, que poderia ele ser condenado por estelionato, contrabando e crime contra leis ambientais?
Aliás, sobre essas acusações algumas considerações merecem ser feitas. Em relação ao estelionato, a repórter faz a ressalva de que esta somente será cabível acaso os fósseis comercializados sejam falsos. Ora, conforme consta nos autos, há às f. 37 e 38/ 46, relatório realizado pelo Museu Georges Cuvier que aponta a sua autenticidade. Inclusive, verifico à f. 341/ 348 que a repórter entrevistou a pessoa que realizou tal exame de autenticidade, de modo que plenamente ciente dessa circunstância. De igual modo, na última acusação -crime ambiental -, verifico que a própria reportagem diz que essa hipótese somente aconteceria caso os fósseis tivessem origem brasileira. Pergunto: qual a razão de tal afirmação, quando a própria reportagem expõe que os ovos fossilizados foram retirados de uma jazida chinesa? Pelo exposto, resta clara a manipulação de informações por parte da repórter, que desconsidera informações às quais teve acesso, para o fim de tornar ainda mais forte as acusações contra o autor. Por derradeiro, impende destacar que no dia seguinte à publicação da matéria citada, o autor, em prova de boa-fé, compareceu espontaneamente à Polícia Federal, onde descobriu, por intermédio da Delegada Ana Zelinda Buffara, que nenhuma investigação fora aberta contra ele (ao contrário do exposado na reportagem), aproveitando a oportunidade para lhe expor toda a situação que deu origem à presente discussão (como se infere à f. 74), recebendo, meses após, relatório da mesma delegada em que declarada a legalidade do comércio de fósseis que realizava (f. 77). Desse modo, por faltar com a completa veracidade ao teor da publicação, por violação do dever de cuidado ao informar e por clara manipulação das informações obtidas de modo a tornar a reportagem claramente sensacionalista, entendo que é devida a indenização a título de danos morais ao autor, posto que o animus narrandi, imprescindível à boa reportagem, foi claramente ultrapassado, incorrendo as apelantes em abuso ao direito de informar. Destaca-se que tendo sido a matéria publicada pelo jornal de maior tiragem do Brasil (Folha de São Paulo), notório o vasto alcance de suas reportagens, que não se limita apenas ao estado que lhe dá nome, mas também aos demais cantos do país.
Não suficiente, ainda há a versão eletrônica do jornal, que também contém a reportagem citada, e que apresenta um alcance imensurável, posto que facilmente acessível de qualquer lugar em pequenos instantes.
Portanto, fica claro que ao ser imputado como comerciante ilegal e contrabandista de fósseis estrangeiros que pode ser condenado por estelionato, contrabando e crime ambiental, sem que devidamente comprovada qualquer das alegações, em descompasso às informações efetivamente prestadas, resta indene de dúvidas o constrangimento sofrido pelo autor perante um sem número de pessoas. Essa situação apenas se agrava quando se verifica que o apelante é advogado (donde se depreende ainda mais a importância de seu nome para que bem execute sua profissão), pai de família e que à época da notícia havia recém se casado. Desse modo, verifica-se evidente afronta ao nome, à integridade e, sobretudo, à honra do autor, que pelo sofrido deve ser indenizado, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, bem como do art. 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/ 67).
b) Do Quantum
Antes que se alegue que o valor da indenização por danos morais derivada de publicação da imprensa estaria limitada ao valor fixado pela Lei 5.250/ 67, cito a seguinte passagem, de acórdão do Superior Tribunal de Justiça: "Em relação à alegação do recorrente de que o valor da indenização estaria limitado à tarifação fixada pela Lei de Imprensa, observa-se que o entendimento pacífico desta a. Corte de uniformização jurisprudencial é de que o cálculo da indenização por dano moral previsto na Lei n. 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição Federal ((REsp 783.139/ ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/ 2007, DJ 18/02/ 2008 p. 33). Com efeito, a Súmula 281, do mesmo Tribunal, assim apregoa: "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa". Pois bem. Diante da ausência de critérios legais preestabelecidos, cabe ao arbítrio do julgador, levando em consideração os precedentes jurisprudenciais, atender nessa fixação, circunstâncias relativas à posição social e econômica das partes, à intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente, à repercussão social da ofensa e ao aspecto punitivo-retributivo da medida. Cumpre salientar que por um lado a indenização pelo dano moral deve ser expressiva, de forma a compensar a vítima, e de outro que a indenização se converta em fator de desestímulo. Assim é que a aferição pelo julgador deve atentar ao caso concreto, para que seja a mais justa possível. Nesse sentido, frisa a jurisprudência que a responsabilização por danos morais também possui um cunho preventivo e pedagógico, a fim de desestimular o ofensor em práticas semelhantes, não buscando de forma alguma enriquecer o pobre, muito menos miserabilizar o rico.
Por essas razões, atentando-se aos precedentes, pelo poderio econômico da empresa apelada, pelo sem número de pessoas que tiveram acesso à reportagem tanto pela mídia impressa quanto pela internet durante o longo tempo em que expostas, bem como em atenção ao caráter educativo de reprimenda judiciária, fixo a indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, sobre esse valor deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a ocorrência do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Por sua vez, a correção monetária, a ser fixada na média entre INPC e IGP-DI, somente incidirá a partir da data do arbitramento dos danos morais, nos termos da Súmula 363/ STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
c) Da Publicação da decisão judicial
Por fim, requer o apelante a divulgação do acórdão em sua íntegra e às expensas dos apelados, nos mesmos espaços onde se deram as ofensas, com os mesmos destaques da reportagem, inclusive com chamadas de capa, todos no mesmo tamanho e tipo de fonte, no dia da semana correspondente ao que foi veiculada a primeira reportagem.
Com efeito, assim expõe o art. 75 da Lei de Imprensa:
Art. 75. A publicação da sentença cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada.
Parágrafo único. Aplica-se a disposição contida neste artigo em relação aos termos do ato judicial que tenha homologado a retratação do ofensor, sem prejuízo do disposto no º 2º, letras a e b, do art. 26.
Portanto, em havendo o pedido da parte prejudicada, perfeitamente possível a divulgação dessa decisão judicial nos mesmos locais em que publicadas as reportagens que se lhe mostraram ofensivas, após o trânsito em julgado da presente decisão. Essa publicação deverá ser realizada no mesmo dia da semana e espaço -meio impresso (primeira página da Folha Ciência) e eletrônico -em que se deram as ofensas ao autor, com chamada de capa que alerte o leitor sobre a decisão. Pela extensão do julgado e ciente da impossibilidade da diagramação de todo seu conteúdo acaso acolhida a forma de publicação pretendida pelo apelante, entendo descabida a pretensão de que a publicação da sentença seja realizada nos mesmos moldes da reportagem que deu origem a presente discussão (mesmos destaques, tamanho e tipo de fonte), de forma a ser suficiente, pois, sua publicação da forma como anteriormente narrada. Por óbvio, deve-se retirar da internet cópia da reportagem que deu origem à discussão. A publicação do teor da decisão judicial deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento dos autos na instância de origem para execução, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do vigésimo dia após o trânsito em julgado.
d) Dos Honorários Advocatícios
Evidentemente, inverto a condenação dos honorários advocatícios realizados pelo juízo monocrático, para o fim de atribuir aos Requeridos o pagamento das custas processuais e das verbas honorárias, que fixo na forma do artigo 20, º 3º, em atenção ao grau de zelo do profissional, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e pelo tempo exigido para o seu serviço (ante o farto material probatório produzido), em 20% do valor da condenação. Posto isso, voto no sentido de dar provimento ao recurso de apelação interposto, reformando o entendimento de primeiro grau, com base na fundamentação acima.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carvilio da Silveira Filho, sem voto, e dele participaram os Desembargadores Guimarães da Costa e João Domingos Kuster Puppi.
Curitiba, 07 de maio de 2009.
Denise Krüger Pereira
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora Convocada
APELANTE: JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA
APELADOS: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTRA
RELATOR ORIGINÁRIO: DESEMBARGADOR MACEDO PACHECO
RELATORA CONVOCADA: JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU DENISE KRÜGER PEREIRA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS -PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM ACUSATÓRIA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL -ATRIBUIÇÃO AO AUTOR DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ILEGAIS -JORNALISTA QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS INFORMAÇÕES A QUE TEVE ACESSO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA REPORTAGEM - ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR -DANOS MORAIS DEVIDOS -PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NOS MESMOS MEIOS EM QUE EXPOSTAS AS ACUSAÇÕES -CABIMENTO - RECURSO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 508.742-5, da 6ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, em que é apelante JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA e apelados EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A E OUTRA.
Em 29.01.2003, JOÃO LUÍS VIEIRA TEIXEIRA ajuizou ação de reparação de danos extrapatrimoniais (f. 02/28) em face de EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A e CRISTINA AMORIM, oportunidade em que alegou, em síntese: (a) que em 25.01.2003, em matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, assinada pela segunda requerida, foi alvo de gravíssima reportagem acusatória; (b) que na citada reportagem, intitulada "Advogado vende fóssil ilegal pela internet", é acusado de ser contrabandista, estelionatário e criminoso ambiental, a ser investigado pela Polícia Federal e Interpol; (c) que o conteúdo na reportagem não é verdadeiro; (d) que tem como hobby colecionar peças exóticas; (e) que comprou o fóssil de um revendedor americano pela internet, a pedido do Museu Georges Cuvier, situado em Cascavel; (f) que constatada a veracidade do primeiro fóssil, resolveu importar outras três, das quais posteriormente anunciou à venda duas; (g) que ganhou notoriedade depois do programa Fantástico preparar reportagem a respeito; (f) que após aparecer em rede nacional, a repórter, segunda requerida, procurou-o para fazer uma reportagem sobre o assunto; (g) que a matéria publicada não levou em consideração fatos que demonstram a legalidade de suas operações, de modo a se tornar inverídica e lhe causar diversos danos.
Em sede de contestação (f. 196/ 213), os requeridos se defenderam dos fatos alegados na petição inicial, alegando, em suma: (i) preliminarmente, o desentranhamento dos documentos juntados em língua estrangeira e que a apreciação do feito deverá se pautar pelos dispositivos da Lei de Imprensa; e, (ii) no mérito, (a) a decadência do direito pleiteado; (b) que os fatos narrados na reportagem são verídicos, nada havendo de calunioso, limitando-se a narrar que o requerente comercializa relíquias arqueológicas, principalmente ovos de dinossauros fossilizados de origem chinesa e que, conforme declarou a secretária da cultura da Embaixada da China no Brasil, este comércio seria ilegal; (c) que para a elaboração do texto jornalístico foram ouvidos o Requerente, o Sr. Douglas Mesquita do Museu Georges Cuvier, a Secretária da Cultura da Embaixada da China, a Delegada da Polícia Federal Regiane Martinelli e o Sr. Stelleo Tolda, diretor da empresa responsável pelo site em que o autor vende seus produtos; (d) que todas essas declarações foram reproduzidas na publicação; (e) que a intenção da requerida foi exclusivamente de noticiar os fatos ocorridos, movida pelo animus narrandi; (f) que acaso haja condenação, seu valor deve respeitar o limite disposto na Lei de Imprensa e (g) que a sentença deve ser de improcedência. Após a prática dos atos processuais necessários, o juízo singular proferiu sentença (f. 397/ 403), julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Após, em vista do princípio da sucumbência, condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00. A fundamentação da sentença foi, de modo resumido, a seguinte: (a) que não se infere no texto da reportagem a prática de ato ilícito -abuso do direito de narrar; (b) que a notícia evidencia o comércio por parte dos Requerente de ovos fossilizados de dinossauro, o que é verídico; (c) que no tocante à legalidade do negócio, a reportagem retratou informações da Embaixada da China no Brasil, assim como a Polícia Federal; (d) que não se demonstram elementos suficientes para configurar ofensa à honra da Requerente, mas sim simples narrativa dos fatos, visando informar ao público. Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação (f. 399/ 407), oportunidade em que repete as linhas gerais da inicial, alegando, em resumo: (a) que o periódico de circulação nacional imputou ao recorrente a prática de negócios ilegais, o desenvolvimento de comércio ilegal e a possibilidade de detenção por estelionato, contrabando e crime ambiental; (b) que a própria Polícia Federal concluiu pela não ocorrência de crime, já que a compra se deu com o conhecimento e taxação da Receita Federal; (c) que, como se demonstra pela degravação das fitas, o autor esclareceu à repórter que todos os produtos vendidos pelo autor são certificados e que são comprados em países em que é lícita a venda dessas peças; (d) que a jornalista alterou a verdade dos fatos dolosamente ao redigir a reportagem; (f) que ao contrário do esposado na sentença, o ocorrido não se trata de liberdade de imprensa, pois a matéria falseia a realidade, altera o conteúdo da entrevista e atribui ao autor fatos ilícitos. À f. 451/461 a apelada apresentou resposta, na qual refuta os argumentos da apelação, pugnando pela manutenção da sentença, já que a reportagem publicada está dentro dos limites da atividade de imprensa, não sendo, de forma alguma, inexata ou inverídica. Por fim, os autos vieram conclusos para apreciação e julgamento do mérito recursal. É o relatório. Passo ao voto e sua fundamentação.
Os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal estão presentes, de modo que o apelo deve ser conhecido.
a) Dos danos morais.
Cinge-se a controvérsia recursal quanto aos limites outorgados à imprensa no que tange à sua liberdade de veicular informações e à maneira como o faz. Em publicação de 25.01.2003, o Jornal Folha de São Paulo, na sessão Folha Ciência, em matéria intitulada "Advogado vende fóssil ilegal pela Internet -Paranaense negocia em site brasileiros ovos de dinossauro contrabandeados da China; PF investigará o caso", verifica-se que o autor, JOÃO LUÍS TEIXEIRA, é imputado como negociante ilegal de fósseis de dinossauros.
Aponta a reportagem que o Apelante teria comprado os fósseis de um revendedor chinês, e que, uma vez no Brasil, os fósseis seriam revendidos pela internet. Em seguida, são expostas informações obtidas pela Embaixada da China no Brasil sobre a ilegalidade da exportação de fósseis naquele país, bem como da Polícia Federal, sobre os crimes que o autor poderia vir a estar incorrendo. Argumenta o Apelante que tal publicação jornalística ofende a sua honra, posto que atribui a ele a prática de atividade ilegal no país, advertindo os leitores sobre a possibilidade de sua detenção por estelionato, contrabando e crime ambiental.
De início, necessário se destacar que o direito de informação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito; é garantia constitucionalmente prevista que possibilita a liberdade de manifestação do pensamento.
No entanto, sobre o tema, sabiamente pondera José Afonso da Silva:
"A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especial têm um dever. Reconhece-se-lhe o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original: do contrário, se terá não informação, mas deformação" (Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 250). Grifos nossos. Desse modo, embora garantida a liberdade de manifestação do pensamento, não menos verdade que estabelecidos certos limites à sua divulgação, que deve estar contida na fidelidade ao fato e à fonte da informação. E, nesse aspecto, vejo que peca a reportagem. Como se vê no texto jornalístico publicado pelo jornal Folha de São Paulo, o autor é exposto por pelo menos três vezes como negociante ilegal de fósseis, sendo que seus produtos seriam contrabandeados da China. Por esta razão, atribui-se a ele a possibilidade de ser acusado por estelionato, contrabando ou por ferir crimes ambientais.
Ora, são essas acusações graves, que sem dúvida alguma mancham a reputação de qualquer cidadão, de modo que o cuidado sobre a veracidade e o relato fiel aos fatos descobertos é medida que se impõe, sob pena de, em assim não procedendo, estar-se violando a honra, a integridade e a moral do cidadão. Com isso não se quer dizer que é vedada à mídia a publicação de reportagens de cunho investigativo, que levem à população em geral a informação sobre os podres que atingem a sociedade -função que, frise-se, é de maior importância à coletividade. O que se exige, entretanto, é que tais reportagens se mostrem objetivas e representem relato fiel às informações que lhe deram origem, sem qualquer transformação de cunho manipulativo que altere a realidade. Nos autos, verifica-se que ao redigir sua matéria, a repórter teve o cuidado de entrevistar diversas fontes: o autor, a secretária da Cultura da Embaixada da China, a delegada da Polícia Federal Regiane Martinelli, o responsável pelo endereço eletrônico em que o autor vendia suas mercadorias e o responsável pela autentificação dos fósseis. Assim, inegável que as informações foram obtidas por meio de extensa pesquisa, em que se oportunizou, inclusive ao autor, o relato dos fatos. Ocorre que ao se analisarem os dados aos quais a repórter teve acesso e o teor da publicação, nota-se um descompasso entre as informações recebidas e aquelas publicadas, o que, por evidente, não se admite. Logo no começo da publicação, em seu sub-título, nota-se uma grave acusação: "Paranaense negocia em site brasileiro ovos de dinossauro contrabandeados da China". Em seguida, já no texto da reportagem, alega-se que o autor tem em mãos um negócio ilegal, e que segundo "Teixeira (o autor), os ovos foram comprados de um revendedor chinês chamado Michael Zheng..." Ora, de início cumpre ressaltar que os ovos, conforme apontado reiteradamente pelo apelante e não impugnado pelos apelados, foram comprados via internet em um sítio norte-americano de um vendedor originário daquele país, não do vendedor chinês apontado. Nesse aspecto, motivada pelo erro de aferição quanto à pessoa que vendeu ao autor seus fósseis, bem como o país em que tal transação se deu, utilizando-se de parecer da embaixada da China e da Polícia Federal, concluiu a repórter pela realização de atividade ilícita por parte do autor. Todavia, ao assim considerar, atribuindo à atividade comercial do autor um caráter de ilegalidade, desconsiderou circunstâncias que não poderia ter deixado de lado. De se destacar que por se tratar de produto enviado pelo correio, não se pode olvidar que a mercadoria passou pelo crivo da Receita Federal quando ingressou em Território Nacional. Inclusive, verifica-se que em certas ocasiões o autor foi tributado em suas compras, tendo recolhido os impostos, como se vê à f. 102/ 103. E que não se argumente não ter tido a repórter acesso a tais informações ou que o apelante não tenha a informado sobre elas, posto que realizada uma entrevista entre a jornalista apelada e o autor, a qual restou devidamente gravada e foi reduzida a termo nos autos (f. 330/ 348), de modo que teve a apelada oportunidade de inquirir o autor sobre a origem e legalidade de suas mercadorias -pressupostos mínimos para uma matéria que investiga a realização de comércio ilegal de mercadorias. Fato é que ao não efetuar tal inquirição, ou, ainda pior, ao omitir tais informações (o que não se pode verificar no presente caso, já que a gravação da entrevista é incompleta), está a jornalista apelada a, no mínimo, desrespeitar o dever de cuidado. Ademais, entendo que a reportagem se mostrou absolutamente desproporcional ao tamanho da suposta ofensa -que, como se verá, de acordo com a Polícia Federal, sequer existiu.
No próprio diálogo gravado entre autor e apelada (f.330/ 348), expõe o primeiro, expressamente, que as eventuais comercializações que faz não têm caráter de atividade comercial, mas mero hobby (f. 331). Isso se evidencia pela escala não comercial de suas vendas, que, de acordo com a própria reportagem, era, até o momento, de quatro ovos e mais algumas relíquias paleontológicas. Assim, pergunta-se: será que pela venda de tão pequena quantia de mercadorias, é correto afirmar-se que o autor tem um "negócio da China" em mãos? E, pior, que poderia ele ser condenado por estelionato, contrabando e crime contra leis ambientais?
Aliás, sobre essas acusações algumas considerações merecem ser feitas. Em relação ao estelionato, a repórter faz a ressalva de que esta somente será cabível acaso os fósseis comercializados sejam falsos. Ora, conforme consta nos autos, há às f. 37 e 38/ 46, relatório realizado pelo Museu Georges Cuvier que aponta a sua autenticidade. Inclusive, verifico à f. 341/ 348 que a repórter entrevistou a pessoa que realizou tal exame de autenticidade, de modo que plenamente ciente dessa circunstância. De igual modo, na última acusação -crime ambiental -, verifico que a própria reportagem diz que essa hipótese somente aconteceria caso os fósseis tivessem origem brasileira. Pergunto: qual a razão de tal afirmação, quando a própria reportagem expõe que os ovos fossilizados foram retirados de uma jazida chinesa? Pelo exposto, resta clara a manipulação de informações por parte da repórter, que desconsidera informações às quais teve acesso, para o fim de tornar ainda mais forte as acusações contra o autor. Por derradeiro, impende destacar que no dia seguinte à publicação da matéria citada, o autor, em prova de boa-fé, compareceu espontaneamente à Polícia Federal, onde descobriu, por intermédio da Delegada Ana Zelinda Buffara, que nenhuma investigação fora aberta contra ele (ao contrário do exposado na reportagem), aproveitando a oportunidade para lhe expor toda a situação que deu origem à presente discussão (como se infere à f. 74), recebendo, meses após, relatório da mesma delegada em que declarada a legalidade do comércio de fósseis que realizava (f. 77). Desse modo, por faltar com a completa veracidade ao teor da publicação, por violação do dever de cuidado ao informar e por clara manipulação das informações obtidas de modo a tornar a reportagem claramente sensacionalista, entendo que é devida a indenização a título de danos morais ao autor, posto que o animus narrandi, imprescindível à boa reportagem, foi claramente ultrapassado, incorrendo as apelantes em abuso ao direito de informar. Destaca-se que tendo sido a matéria publicada pelo jornal de maior tiragem do Brasil (Folha de São Paulo), notório o vasto alcance de suas reportagens, que não se limita apenas ao estado que lhe dá nome, mas também aos demais cantos do país.
Não suficiente, ainda há a versão eletrônica do jornal, que também contém a reportagem citada, e que apresenta um alcance imensurável, posto que facilmente acessível de qualquer lugar em pequenos instantes.
Portanto, fica claro que ao ser imputado como comerciante ilegal e contrabandista de fósseis estrangeiros que pode ser condenado por estelionato, contrabando e crime ambiental, sem que devidamente comprovada qualquer das alegações, em descompasso às informações efetivamente prestadas, resta indene de dúvidas o constrangimento sofrido pelo autor perante um sem número de pessoas. Essa situação apenas se agrava quando se verifica que o apelante é advogado (donde se depreende ainda mais a importância de seu nome para que bem execute sua profissão), pai de família e que à época da notícia havia recém se casado. Desse modo, verifica-se evidente afronta ao nome, à integridade e, sobretudo, à honra do autor, que pelo sofrido deve ser indenizado, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, bem como do art. 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/ 67).
b) Do Quantum
Antes que se alegue que o valor da indenização por danos morais derivada de publicação da imprensa estaria limitada ao valor fixado pela Lei 5.250/ 67, cito a seguinte passagem, de acórdão do Superior Tribunal de Justiça: "Em relação à alegação do recorrente de que o valor da indenização estaria limitado à tarifação fixada pela Lei de Imprensa, observa-se que o entendimento pacífico desta a. Corte de uniformização jurisprudencial é de que o cálculo da indenização por dano moral previsto na Lei n. 5.250/67 não foi recepcionada pela Constituição Federal ((REsp 783.139/ ES, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/ 2007, DJ 18/02/ 2008 p. 33). Com efeito, a Súmula 281, do mesmo Tribunal, assim apregoa: "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa". Pois bem. Diante da ausência de critérios legais preestabelecidos, cabe ao arbítrio do julgador, levando em consideração os precedentes jurisprudenciais, atender nessa fixação, circunstâncias relativas à posição social e econômica das partes, à intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente, à repercussão social da ofensa e ao aspecto punitivo-retributivo da medida. Cumpre salientar que por um lado a indenização pelo dano moral deve ser expressiva, de forma a compensar a vítima, e de outro que a indenização se converta em fator de desestímulo. Assim é que a aferição pelo julgador deve atentar ao caso concreto, para que seja a mais justa possível. Nesse sentido, frisa a jurisprudência que a responsabilização por danos morais também possui um cunho preventivo e pedagógico, a fim de desestimular o ofensor em práticas semelhantes, não buscando de forma alguma enriquecer o pobre, muito menos miserabilizar o rico.
Por essas razões, atentando-se aos precedentes, pelo poderio econômico da empresa apelada, pelo sem número de pessoas que tiveram acesso à reportagem tanto pela mídia impressa quanto pela internet durante o longo tempo em que expostas, bem como em atenção ao caráter educativo de reprimenda judiciária, fixo a indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, sobre esse valor deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês desde a ocorrência do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Por sua vez, a correção monetária, a ser fixada na média entre INPC e IGP-DI, somente incidirá a partir da data do arbitramento dos danos morais, nos termos da Súmula 363/ STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
c) Da Publicação da decisão judicial
Por fim, requer o apelante a divulgação do acórdão em sua íntegra e às expensas dos apelados, nos mesmos espaços onde se deram as ofensas, com os mesmos destaques da reportagem, inclusive com chamadas de capa, todos no mesmo tamanho e tipo de fonte, no dia da semana correspondente ao que foi veiculada a primeira reportagem.
Com efeito, assim expõe o art. 75 da Lei de Imprensa:
Art. 75. A publicação da sentença cível ou criminal, transitada em julgado, na íntegra, será decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal, periódico ou através de órgão de radiodifusão de real circulação ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada.
Parágrafo único. Aplica-se a disposição contida neste artigo em relação aos termos do ato judicial que tenha homologado a retratação do ofensor, sem prejuízo do disposto no º 2º, letras a e b, do art. 26.
Portanto, em havendo o pedido da parte prejudicada, perfeitamente possível a divulgação dessa decisão judicial nos mesmos locais em que publicadas as reportagens que se lhe mostraram ofensivas, após o trânsito em julgado da presente decisão. Essa publicação deverá ser realizada no mesmo dia da semana e espaço -meio impresso (primeira página da Folha Ciência) e eletrônico -em que se deram as ofensas ao autor, com chamada de capa que alerte o leitor sobre a decisão. Pela extensão do julgado e ciente da impossibilidade da diagramação de todo seu conteúdo acaso acolhida a forma de publicação pretendida pelo apelante, entendo descabida a pretensão de que a publicação da sentença seja realizada nos mesmos moldes da reportagem que deu origem a presente discussão (mesmos destaques, tamanho e tipo de fonte), de forma a ser suficiente, pois, sua publicação da forma como anteriormente narrada. Por óbvio, deve-se retirar da internet cópia da reportagem que deu origem à discussão. A publicação do teor da decisão judicial deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento dos autos na instância de origem para execução, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do vigésimo dia após o trânsito em julgado.
d) Dos Honorários Advocatícios
Evidentemente, inverto a condenação dos honorários advocatícios realizados pelo juízo monocrático, para o fim de atribuir aos Requeridos o pagamento das custas processuais e das verbas honorárias, que fixo na forma do artigo 20, º 3º, em atenção ao grau de zelo do profissional, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e pelo tempo exigido para o seu serviço (ante o farto material probatório produzido), em 20% do valor da condenação. Posto isso, voto no sentido de dar provimento ao recurso de apelação interposto, reformando o entendimento de primeiro grau, com base na fundamentação acima.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora.
Presidiu o julgamento o Desembargador Carvilio da Silveira Filho, sem voto, e dele participaram os Desembargadores Guimarães da Costa e João Domingos Kuster Puppi.
Curitiba, 07 de maio de 2009.
Denise Krüger Pereira
Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora Convocada
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domingo, 20 de fevereiro de 2011
"Primeira Página" traz 223 capas com principais fatos em 90 anos da Folha
Se a informação circula em volume e velocidade crescentes, num número cada vez mais amplo de meios, a edição e a síntese tornam-se também mais vitais. Em meio ao caos informativo da era digital, a Publifolha lança uma nova edição de "Folha de S.Paulo - Primeira Página", livro que celebra o espaço do jornal destinado a filtrar, resumir e hierarquizar a avalanche de notícias da véspera.
O lançamento marca os 90 anos da Folha, completados ontem, e reúne 223 das capas mais importantes do jornal, nascido "Folha da Noite". Coube ao colunista Vinicius Torres Freire revisar integralmente a obra, cuja edição anterior era de 2006. Além de um novo projeto gráfico da capa (de Luciana Facchini Noleto) e da nova atualização, que vai até a eleição de Dilma Rousseff (edição de 1º.nov.2010), o livro traz primeiras páginas antigas jamais publicadas nas seis edições anteriores. É o caso da de 20 de fevereiro de 1922, que noticia a Semana de Arte Moderna só num cartum de Belmonte. Ou da passagem de cargo de Juscelino Kubitschek para Jânio Quadros em 1961.
Como escreve na apresentação do livro o diretor de Redação da Folha, Otavio Frias Filho, "é sobretudo na Primeira Página que o jornalismo interpela a posteridade, apresentando-se como rascunho da história".
As manchetes costumam focar o fato inesperado, muitas vezes trágico, que se impõe como notícia, ou a informação que, seja pela óbvia dimensão épica ou por decisão editorial, flerta com a chamada "grande história". Assim, entre as capas recentes, surgem a crise global de 2008, os acidentes da Gol (2006) e da TAM (2007) e as eleições de Obama (2008) e de Dilma (2010). Mas, aponta Torres Freire, aparece também "um fato que passou meio despercebido, mas que o jornal registrou [em manchete] e foi muito importante no sucesso do governo Lula: a dívida externa acabou em 2008". Na avaliação do editor da Publifolha, Alcino Leite Neto, um passeio pelo livro revela a evolução de um Brasil pré-moderno, que aos poucos vai ganhando protagonismo. "Percebe-se, no andamento das notícias, a desprovincianização do país." Ainda assim, há acontecimentos que, mesmo de relevância incontestável, não são captados pontualmente nas capas, caso da ascensão da China, para Torres Freire "provavelmente o fato político e econômico mais importante dos últimos dez anos".
"Não tem uma primeira página com a China, desse ponto de vista, e talvez seja impossível haver. Mas não é um livro de história. É uma espécie de álbum de fotografias de memórias selecionadas do que o jornalismo pode ou não fazer, com seus acertos, erros e deficiências."
O lançamento marca os 90 anos da Folha, completados ontem, e reúne 223 das capas mais importantes do jornal, nascido "Folha da Noite". Coube ao colunista Vinicius Torres Freire revisar integralmente a obra, cuja edição anterior era de 2006. Além de um novo projeto gráfico da capa (de Luciana Facchini Noleto) e da nova atualização, que vai até a eleição de Dilma Rousseff (edição de 1º.nov.2010), o livro traz primeiras páginas antigas jamais publicadas nas seis edições anteriores. É o caso da de 20 de fevereiro de 1922, que noticia a Semana de Arte Moderna só num cartum de Belmonte. Ou da passagem de cargo de Juscelino Kubitschek para Jânio Quadros em 1961.
| Reprodução de capas da Folha; à esquerda, falando sobre eleição de Obama e, à dir., sobre a eleição de Dilma |
Como escreve na apresentação do livro o diretor de Redação da Folha, Otavio Frias Filho, "é sobretudo na Primeira Página que o jornalismo interpela a posteridade, apresentando-se como rascunho da história".
As manchetes costumam focar o fato inesperado, muitas vezes trágico, que se impõe como notícia, ou a informação que, seja pela óbvia dimensão épica ou por decisão editorial, flerta com a chamada "grande história". Assim, entre as capas recentes, surgem a crise global de 2008, os acidentes da Gol (2006) e da TAM (2007) e as eleições de Obama (2008) e de Dilma (2010). Mas, aponta Torres Freire, aparece também "um fato que passou meio despercebido, mas que o jornal registrou [em manchete] e foi muito importante no sucesso do governo Lula: a dívida externa acabou em 2008". Na avaliação do editor da Publifolha, Alcino Leite Neto, um passeio pelo livro revela a evolução de um Brasil pré-moderno, que aos poucos vai ganhando protagonismo. "Percebe-se, no andamento das notícias, a desprovincianização do país." Ainda assim, há acontecimentos que, mesmo de relevância incontestável, não são captados pontualmente nas capas, caso da ascensão da China, para Torres Freire "provavelmente o fato político e econômico mais importante dos últimos dez anos".
"Não tem uma primeira página com a China, desse ponto de vista, e talvez seja impossível haver. Mas não é um livro de história. É uma espécie de álbum de fotografias de memórias selecionadas do que o jornalismo pode ou não fazer, com seus acertos, erros e deficiências."
sábado, 1 de janeiro de 2011
Posse de Dilma é destaque na imprensa estrangeira
A posse da nova presidente do Brasil, Dilma Rousseff, ganhou destaque nas páginas dos veículos de imprensa no exterior antes mesmo da cerimônia de passagem da faixa, neste sábado (1º/1) em Brasília.
O jornal francês Le Monde, um dos mais respeitados do mundo, dedicou um editorial em primeira página do dia 30 para a presidente, listando "desafios" que a estadista terá em seu mandato, como corrupção, violência urbana, a urgência de obras de infraestrutura para os eventos esportivos de 2014 e 2016 e as situações precárias em vários pontos dos sistemas de saúde e educação públicas.
"A Sra. Rousseff deve seu destino glorioso ao apoio inflexível de seu mentor, de quem não possuir nem o carisma nem o dom de orador, de fato sem igual. Ela terá, sem dúvida, de se emancipar pouco a pouco dessa tutela benevolente. Professor de otimismo, Lula inflou o moral do país. Essa confiança coletiva dá proveito a sua protegida. Mais de quatro em cada cinco brasileiros preveem que ela fará um bom governo, ou melhor, que o presidente mais popular da história do Brasil. A ela cabe não desapontá-los", diz o texto, sob o título "A presidente Dilma, sua herança e seus desafios".
O inglês The Guardian deu mais ênfase à saída do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do que à posse de Dilma Rousseff, em texto de Tom Phillips intitulado "A era Lula chega ao fim no Brasil". Citando a última entrevista dada por Lula a correspondentes estrangeiros, o Guardian registra como o bordão "nunca antes na história" tem base em mudanças reais na sociedade brasileira e lembra especulações de que o presidente planejaria voltar ao poder em 2014 ou 2018, embora ponderando que seus planos vão além da presidência e se concentram em causas como o combate à fome em países subdesenvolvidos.
A revista norte-americana Foreign Policy , publicação de referência em análise de política internacional, publicou matéria relacionando a polêmica do acesso à informação das fichas da ditadura militar sobre Dilma Rousseff (na época, guerrilheira) ao que chamou de "incômodo duradouro do Brasil com sua história", por não rever a anistia a torturadores nem abrir os arquivos da repressão.
Também esta semana, a agência de notícias Associated Press já tinha distribuído um texto ressaltando as conquistas econômicas do governo Lula, que serão herdadas pela presidente Dilma. A reportagem da correspondente Bradley Brooks, em São Paulo, entrevistou uma xará da presidente, a aposentada Dilma de Lima, moradora da favela de Paraisópolis, na capital paulista, beneficiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e comparou a popularidade de Lula com a de presidentes dos EUA, como Harry Truman (que teve 87% de aprovação logo após o fim da Segunda Guerra Mundial) e George Bush (que bateu os 90% dez dias depois dos atentados de 11 de setembro), lembrando que a do brasileiro encerra o mandato em alta recorde enquanto as dos norte-americanos caíram para 32% e 34% ao fim dos respectivos mandatos.
Na América Latina, os destaques ficaram com as primeiras reuniões bilaterais que a nova presidente terá com chefes de Estado e ministros dos países da região. Um dos primeiros a serem recebidos por Dilma será o presidente do Uruguai, José Mujica, segundo o jornal uruguaio El País. A emissora venezuelana VTV noticiou a despedida de Hugo Chávez com o anúncio da viagem ao Brasil para assistir à posse de Dilma, enquanto o mexicano El Universal publicou também matéria sobre as conquistas de Lula e os desafios de Dilma. A Rádio Rebelde, de Cuba, listou os nomes da delegação de autoridades cubanas que virá à posse, chefiada pelo vice-presidente José Ramón Machado Ventura, o ministro das Relações Exteriores, Bruno Rodríguez Parrilla, e o secretário do conselho de Estado, Homero Acosta Álvarez. O mesmo fez a Rádio Nacional da Argentina, lembrando que a comitiva do país vizinho será chefiada pelo chanceler Héctor Timerman, que se reúne já no dia seguinte (2/1) com o novo colega brasileiro, Antonio Patriota. A presidente Cristina Kirchner não irá à posse.
Antecipação
A imprensa argentina também publicou declarações de Timerman elogiosas à política externa do Brasil. O chanceler afirmou que a ascensão de Dilma significa "a continuidade do processo de integração", em referência ao Mercosul. O jornal La Prensa, especificamente, citou Timerman negando que a ausência de Cristina tenha causado mal-estar no governo brasileiro. Já na Bulgária, terra natal do pai de Dilma, Petar Rusev (que, no Brasil, registrou seu nome como Pedro Rousseff), a posse da presidente brasileira foi antecipada pelo jornal 24 Tchassa e pela agência de notícias Sofia News Agency. A mídia búlgara destacou que o país deve abrir ou encerrar a primeira viagem de Dilma pela Europa após assumir, ainda em 2011. A delegação do país balcânico, chefiada pelo primeiro-ministro Boiko Borissov, já foi recebida pela presidente na quinta-feira (31/12), dois dias antes da posse. A cerimônia de transmissão de cargo começa às 14h no Congresso Nacional e deve ser concluída pouco depois das 17h, com a passagem da faixa presidencial de Lula para Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília.
O jornal francês Le Monde, um dos mais respeitados do mundo, dedicou um editorial em primeira página do dia 30 para a presidente, listando "desafios" que a estadista terá em seu mandato, como corrupção, violência urbana, a urgência de obras de infraestrutura para os eventos esportivos de 2014 e 2016 e as situações precárias em vários pontos dos sistemas de saúde e educação públicas.
"A Sra. Rousseff deve seu destino glorioso ao apoio inflexível de seu mentor, de quem não possuir nem o carisma nem o dom de orador, de fato sem igual. Ela terá, sem dúvida, de se emancipar pouco a pouco dessa tutela benevolente. Professor de otimismo, Lula inflou o moral do país. Essa confiança coletiva dá proveito a sua protegida. Mais de quatro em cada cinco brasileiros preveem que ela fará um bom governo, ou melhor, que o presidente mais popular da história do Brasil. A ela cabe não desapontá-los", diz o texto, sob o título "A presidente Dilma, sua herança e seus desafios".
O inglês The Guardian deu mais ênfase à saída do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do que à posse de Dilma Rousseff, em texto de Tom Phillips intitulado "A era Lula chega ao fim no Brasil". Citando a última entrevista dada por Lula a correspondentes estrangeiros, o Guardian registra como o bordão "nunca antes na história" tem base em mudanças reais na sociedade brasileira e lembra especulações de que o presidente planejaria voltar ao poder em 2014 ou 2018, embora ponderando que seus planos vão além da presidência e se concentram em causas como o combate à fome em países subdesenvolvidos.
A revista norte-americana Foreign Policy , publicação de referência em análise de política internacional, publicou matéria relacionando a polêmica do acesso à informação das fichas da ditadura militar sobre Dilma Rousseff (na época, guerrilheira) ao que chamou de "incômodo duradouro do Brasil com sua história", por não rever a anistia a torturadores nem abrir os arquivos da repressão.
Também esta semana, a agência de notícias Associated Press já tinha distribuído um texto ressaltando as conquistas econômicas do governo Lula, que serão herdadas pela presidente Dilma. A reportagem da correspondente Bradley Brooks, em São Paulo, entrevistou uma xará da presidente, a aposentada Dilma de Lima, moradora da favela de Paraisópolis, na capital paulista, beneficiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida, e comparou a popularidade de Lula com a de presidentes dos EUA, como Harry Truman (que teve 87% de aprovação logo após o fim da Segunda Guerra Mundial) e George Bush (que bateu os 90% dez dias depois dos atentados de 11 de setembro), lembrando que a do brasileiro encerra o mandato em alta recorde enquanto as dos norte-americanos caíram para 32% e 34% ao fim dos respectivos mandatos.
Na América Latina, os destaques ficaram com as primeiras reuniões bilaterais que a nova presidente terá com chefes de Estado e ministros dos países da região. Um dos primeiros a serem recebidos por Dilma será o presidente do Uruguai, José Mujica, segundo o jornal uruguaio El País. A emissora venezuelana VTV noticiou a despedida de Hugo Chávez com o anúncio da viagem ao Brasil para assistir à posse de Dilma, enquanto o mexicano El Universal publicou também matéria sobre as conquistas de Lula e os desafios de Dilma. A Rádio Rebelde, de Cuba, listou os nomes da delegação de autoridades cubanas que virá à posse, chefiada pelo vice-presidente José Ramón Machado Ventura, o ministro das Relações Exteriores, Bruno Rodríguez Parrilla, e o secretário do conselho de Estado, Homero Acosta Álvarez. O mesmo fez a Rádio Nacional da Argentina, lembrando que a comitiva do país vizinho será chefiada pelo chanceler Héctor Timerman, que se reúne já no dia seguinte (2/1) com o novo colega brasileiro, Antonio Patriota. A presidente Cristina Kirchner não irá à posse.
Antecipação
A imprensa argentina também publicou declarações de Timerman elogiosas à política externa do Brasil. O chanceler afirmou que a ascensão de Dilma significa "a continuidade do processo de integração", em referência ao Mercosul. O jornal La Prensa, especificamente, citou Timerman negando que a ausência de Cristina tenha causado mal-estar no governo brasileiro. Já na Bulgária, terra natal do pai de Dilma, Petar Rusev (que, no Brasil, registrou seu nome como Pedro Rousseff), a posse da presidente brasileira foi antecipada pelo jornal 24 Tchassa e pela agência de notícias Sofia News Agency. A mídia búlgara destacou que o país deve abrir ou encerrar a primeira viagem de Dilma pela Europa após assumir, ainda em 2011. A delegação do país balcânico, chefiada pelo primeiro-ministro Boiko Borissov, já foi recebida pela presidente na quinta-feira (31/12), dois dias antes da posse. A cerimônia de transmissão de cargo começa às 14h no Congresso Nacional e deve ser concluída pouco depois das 17h, com a passagem da faixa presidencial de Lula para Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília.
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