Funcionários do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo já podem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativa baixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuais e homossexuais.
Ao solicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivência pública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração, os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, que podem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação de residência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova da existência de uma conta bancária conjunta.Entre os direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor do STF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionário falecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.A instrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamento ocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidas pela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Foto: Joyce Carvalho/Especial para Terra
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de reconhecer o direito à união estável para casais do mesmo sexo coloca o Brasil entre os países que abrangem direitos civis a casais homossexuais e traz à tona a discussão sobre os avanços nesses direitos no País. O Código Civil vigente foi aprovado em 2002, mas é baseado em discussões que datam de 1975, aponta a professora de Direito de Família da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Fernanda Rabello. Para o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Carlos Silveira Noronha, que acompanhou a discussão do novo Código Civil por 10 anos no Congresso Nacional, "só tivemos avanços, não houve nenhum regresso". Fernanda concorda, mas lembra que nesse período muita coisa mudou: "O Superior Tribunal de Justiça até criou comissões para adequar as leis à realidade atual. Houve muitos avanços, mas é muita coisa nova, tanto que já existe um anteprojeto de alteração do código."
Jurisprudência
A união estável homoafetiva, por exemplo, não estava prevista no código. E para Noronha também não estará no próximo projeto. "É que não há um consenso de maioria, então é a jurisprudência que deve se encarregar. Há muitos casos, mas não dizem respeito à maioria da população. E para que sejam admitidas na lei, todas as situações se resolvem por maioria, por estatística real", adverte. "A evolução não se limita às normas positivadas no Código Civil, a jurisprudência vem atendendo ao clamor da sociedade quanto a regras que atendam a novas situações", explica Fernanda, apontando que a decisão do STF abre novos precedentes para a inclusão de casais homossexuais na lista de adoção de crianças e o direito dos companheiros a previdência em caso de morte do outro. Para a especialista, é o clamor público que gera as mudanças, porém, ela entende que isso não se dá por omissão do Legislativo: "Precisa ocorrer principalmente pela jurisprudência, porque a aprovação de leis é muito lenta no País."
Direitos e deveres
Os direitos civis constituem o conjunto de normas que regem as relações de pessoas físicas e jurídicas. O professor Carlos Silveira Noronha lembra que os direitos de família, do trabalho, comercial e do consumidor encontram sua origem no direito civil, que diz respeito a "direitos e deveres em relação à pessoa, à família e às coisas em geral". Alguns avanços nos direitos dos brasileiros vieram antes mesmo da promulgação do novo Código Civil. Em 1977, por exemplo, a Emenda Constitucional 9 excluiu o caráter indissolúvel do casamento, com a instituição do divórcio, que teve sua regulamentação na lei. "A evolução vem ocorrendo em etapas, desde meados do século passado, como a publicação do Estatuto da Mulher Casada, que afastou inúmeras discriminações", diz Fernanda Rabello. "Mas a grande virada se deu com a Constituição Federal de 1988, que introduziu relevantes mudanças no conceito de família", afirma a professora. "Hoje, temos a família monoparental, bem como a união estável reconhecida como entidade familiar, a consagração do princípio da igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como entre todos os filhos, independentemente de sua origem familiar."
Jurisprudência
A união estável homoafetiva, por exemplo, não estava prevista no código. E para Noronha também não estará no próximo projeto. "É que não há um consenso de maioria, então é a jurisprudência que deve se encarregar. Há muitos casos, mas não dizem respeito à maioria da população. E para que sejam admitidas na lei, todas as situações se resolvem por maioria, por estatística real", adverte. "A evolução não se limita às normas positivadas no Código Civil, a jurisprudência vem atendendo ao clamor da sociedade quanto a regras que atendam a novas situações", explica Fernanda, apontando que a decisão do STF abre novos precedentes para a inclusão de casais homossexuais na lista de adoção de crianças e o direito dos companheiros a previdência em caso de morte do outro. Para a especialista, é o clamor público que gera as mudanças, porém, ela entende que isso não se dá por omissão do Legislativo: "Precisa ocorrer principalmente pela jurisprudência, porque a aprovação de leis é muito lenta no País."
Direitos e deveres
Os direitos civis constituem o conjunto de normas que regem as relações de pessoas físicas e jurídicas. O professor Carlos Silveira Noronha lembra que os direitos de família, do trabalho, comercial e do consumidor encontram sua origem no direito civil, que diz respeito a "direitos e deveres em relação à pessoa, à família e às coisas em geral". Alguns avanços nos direitos dos brasileiros vieram antes mesmo da promulgação do novo Código Civil. Em 1977, por exemplo, a Emenda Constitucional 9 excluiu o caráter indissolúvel do casamento, com a instituição do divórcio, que teve sua regulamentação na lei. "A evolução vem ocorrendo em etapas, desde meados do século passado, como a publicação do Estatuto da Mulher Casada, que afastou inúmeras discriminações", diz Fernanda Rabello. "Mas a grande virada se deu com a Constituição Federal de 1988, que introduziu relevantes mudanças no conceito de família", afirma a professora. "Hoje, temos a família monoparental, bem como a união estável reconhecida como entidade familiar, a consagração do princípio da igualdade de tratamento entre marido e mulher, assim como entre todos os filhos, independentemente de sua origem familiar."
