domingo, 18 de setembro de 2011

Mais um descalabro do ridículo DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DE SÃO PAULO-DPME

do blog EDUCANDO NA AÇÃO

Tirei o nome do professor, para evitar constrangimento, contudo quem deveria ter vergonha é o governo. Infelizmente o que o professor relata abaixo é muito mais comum do que a gente imagina. O Descaso do agente público contribui ainda mais para a situação desumana que vivemos nas unidades escolares. Sem contar que no dia da perícia, tem que aguentar o mal humor e falta de educação e respeito de muitos dos médicos peritos. Claro que existe excessão, contudo a regra deveria ser de médicos atenciosos e educados. Tem casos que os médicos atendem com as portas abertas e nem olham no rosto dos funcionários. Humilhação total, (e reclamar para quem?) e ainda coorporativismo total! Creio eu que todos sabem que isso acontece, mas fazem vista grossa. Triste.
Oficio 012/2011 - Para o Devido Encaminhamento Legal
Cópia de Carta enviada as Autoridades Competentes de São Paulo
Ao Secretário de Educação - Ao Governador
Prezados Senhores – São Paulo, 15 de Setembro de 2011
Reclamação: --Requerimento Legal na Forma da Lei
-Sou professor efetivo titular de educação básica II por quase 20 anos na Secretaria de Estado de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotado atualmente na EE ----, delegacia ----, sendo readaptado por problema de paresia vocal – trabalhava em varias escolas para ganhar um salário digno o suficiente para sobreviver; 12 horas de trabalho por dia – e tentando ainda assim continuar trabalhando, sobreviver, com o triste, parco e inumano salário pago pelo estado de São Paulo– com mais de 20 anos de Prefeitura ganho mais do que o dobro (e tenho cursos vários, 8 livros, diversos prêmios (até internacionais), artigos publicados em jornais e revistas pontuados, entrevistas e reportagens na mídia inclusive televisiva,livro (e-book) de sucesso que virou tese de mestrado e doutorado em universidade federal) que no Estado não valem nada, e, estando sem voz, com problema de laringite e faringite, passei em médico que atestando meu problema de saúde emergencial, deu-me a priori 3 (três) dias de licença.
-Na prefeitura consegui agendar a Pericia legal para os próximos dias, e, por incrível que pareça, no estado, segundo documento legal em meu poder, o estranho AGENDAMENTO do Estado de São Paulo ficou para 07/02/2012 – fevereiro do ano que vem - o que é vergonhoso, triste e lamentável. Segundo prevê a carta magna do país, tratamento deprimente, constrangedor, degradante. Pior: segundo o Estatuto do Funcionário Público, o servidor deve ser tratado com Urbanidade, esse é um preceito legal estatutário. Como se vê, esse agendando tardio, falho, inoperante, contraproducente, vem em detrimento disso, permitindo-se até o entendimento de violação de direitos humanos de educador (como já correm denuncias nos bastidores de como doentes são maltratados no DPME-Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo), de direito de paciente segundo norma internacional, para não dizer de facultar uma ação indenizatória comunada com perdas e danos contra o estado ineficaz e injusto, para não dizer desumano.
Será que a ONU e seu setor de Direitos Humanos sabe disso, a mídia em geral deveria saber, veicular, o Sr Ministro da Justiça deveria ser inteirado a respeito para interpelar o Estado? Lamentável. Triste. Vergonhoso. Constrangedor. Desumano.
Como fica o doente, o paciente, o servidor púbico numa situação desagradável dessa, de ter uma Pericia agendada apenas para seis meses à frente, não é uma comprovação inconteste de total falta de estrutura técnico-administrativo-funcional do sistema como um todo, violação de direitos, inclusive humano, para não dizer de crime contra a vida, contra um servidor readaptado e regido por lei especial, para não dizer de violação do próprio Estatuto do Funcionário Público de um modo geral?
Diante do enunciado, aguardando um retorno a este REQUERIMENTO/Reclamação, na forma da lei, e fico ao inteiro dispor.
ATENCIOSAMENTE
UMA VIA DESTA EM MEU PODER PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO

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