Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que o feto de Wanessa Camargo não sofreu injúria de Rafinha Bastos e mantiveram, por unanimidade, o entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo.
De acordo com a decisão, mesmo que a angúsitia da mãe possa refletir no desenvolvimento do feto, o ocorrido não é suficiente para caracterizar injúria ao bebê.
Ao comentar a gravidez da cantora, Rafinha Bastos declarou ao vivo, durante uma edição do CQC em setembro de 2011, que “comeria ela e o bebê”. A declaração irônica gerou controvérsia. Wanessa e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações, uma cível e outra criminal, por se sentirem ofendidos pelo comentário. Na ação cível, Rafinha Bastos foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil.
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