terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Telemar é multada por se recusar a prestar serviço no Complexo do Alemão

A Telemar foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais ao ter se negado a atender um cliente que mora no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. A empresa alegou no processo que não realizou os reparos necessários pelo fato do consumidor morar em uma "área de risco". Porém, para o desembargador que julgou o caso, "é de conhecimento geral que a referida área foi pacificada no final de 2010, não havendo nenhum óbice para que a empresa ré preste os serviços adequadamente."

Para o magistrado, a empresa precisa entregar o serviço pelo qual foi contratada. "Todos conhecem a realidade de violência urbana das comunidades da cidade do Rio de Janeiro. No entanto, [...] o fato de estar o imóvel localizado em área de risco não exime a concessionária de prestar serviço público." De acordo com os autos do processo, o consumidor enfrenta problemas na linha telefônica desde 2009. Em sua defesa, a empresa alegou que, em face dos conflitos ocorridos naquela localidade, os serviços públicos vêm sendo prestados de forma intermitente.

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