sexta-feira, 25 de março de 2011

Idec aponta irregularidades nos contratos de cartões de crédito

Após receber várias reclamações, instituto resolve passar o pente fino nos contratos de 14 cartões de créditos e encontra muitas irregularidades.

 
 
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor resolveu olhar com uma lupa os contratos de cartões de crédito e encontrou um monte de irregularidades, o que faz o consumidor gastar muito mais do que deveria. Por isso, faça isso você também: olhe sua fatura com uma lupa e não tenha medo de reclamar.
Quando a fatura chega, a diarista Ana Lúcia Ferreira confere o valor e passa o olho no que é cobrado. Não entende tudo o que está mostrado e acaba pagando, inclusive uma tarifa de emissão de boleto de R$ 1,95 por mês. Em dois anos, já foram quase R$ 50 com a taxa.
“Para o que eu ganho, R$ 50 faz diferença. Eu nunca reparava, mas agora vou prestar mais atenção”, comentou a diarista.Pelo Código de Defesa do Consumidor, os cartões de crédito não podem cobrar pela emissão do boleto, mesmo que isso esteja escrito no contrato. Depois de receber várias reclamações, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) resolveu passar o pente fino nos contratos de 14 cartões de créditos e encontrou muitas irregularidades.
Entre as irregularidades, também estão alterações contratuais, como mexer no limite, sem conhecimento do dono do cartão e encaminhar o nome do cliente para o cadastro de maus pagadores sem avisá-lo antes. As empresas não podem transferir para o cliente os gastos com empresas de cobrança em casos de inadimplência.De acordo com a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes, a primeira e mais gritante é uma inversão de valores. O consumidor normalmente só recebe o contrato com as regras quando o cartão chega em casa.“O Código de Defesa do Consumidor determina que a informação venha previamente de forma clara, adequada, ostensiva e de fácil compreensão para o consumidor. E não é o que acontece nos casos de cartão de crédito. Primeiro contrata-se o cartão e depois o consumidor fica sabendo as condições que tem aquele cartão”, aponta a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes.
A diarista Ana Lúcia Ferreira tem dificuldade com as letrinhas miúdas. “Tem palavras abreviadas que a gente não sabe o significado. Tem muitas abreviaturas que eu não conheço. Então, não fica fácil mesmo”, conta.
Muitos consumidores não sabem separar o que é permitido do que é abusivo e acabam pagando pelo o que não precisariam. De acordo com o Idec, muitas empresas cobram tarifas, como taxa de manutenção e taxa de inatividade quando o cartão não é usado.“O Código de Defesa do Consumidor determina que só pode haver cobrança quando um serviço é prestado. Qualquer tarifa que indique algum serviço que não foi prestado é abusiva”, afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes.O Idec recomenda que, em caso de dúvida, o cliente tente primeiro resolver o problema diretamente com a empresa de cartão. Se não resolver, aí sim procurar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça. Por que será que essas empresas insistem em fazer contratos tão difíceis de entender e com letras tão miúdas? 

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