terça-feira, 26 de julho de 2011

Defesa do Consumidor-Saiba o que fazer quando um produto novo apresenta problemas

Assistência técnica tem 30 dias para consertar produtos no prazo de garantia. Em alguns casos, cliente tem direito ao dinheiro de volta.

Glória Vanique São Paulo



A auxiliar de RH Adriana Rodrigues espera há 70 dias para falar no celular. O telefone foi para a assistência técnica, mas não voltou mais. A justificativa da loja é a falta de uma peça necessária para o conserto, que vem da China.A equipe do JH foi até a assistência técnica do celular de Adriana, mas a fabricante do aparelho não permitiu que eles desses entrevista contando o motivo dos atrasos. “Me sinto mal, lesada”, diz Adriana.
“Se o consumidor levou a uma assistência autorizada, o fabricante tem que garantir essa peça original. O consumidor deve ter por parte do fabricante a garantia, não só do serviço, mas também da peça”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação de Consumidores Proteste.As assistências técnicas se defendem e passam o problema para as fabricantes. “O fabricante se fecha para a assistência técnica e a gente acaba tratando direto com o cliente, e ele acha que a culpa é nossa”, diz o comerciante Cristiano Oliveira.
Segundo Fábio Santana, dono de uma assistência técnica que está há 15 anos no mercado, o segredo para atender bem o cliente está no estoque. Ele já chegou a quebrar contrato com uma fabricante de eletrodomésticos.Falta de peças, falta de mão de obra, o cliente não tem nada a ver com isso. O código de defesa do consumidor é claro. Se o produto estiver no prazo de garantia, a assistência técnica tem 30 dias para consertar o defeito. Se não conseguir cumprir o prazo, o cliente tem direito a um produto novo ou ao dinheiro de volta.O primeiro contato do consumidor deve ser com a loja onde ele comprou o produto. Outra providência muito importante é documentar tudo, desde o início do problema.
Veja alguns cuidados que você deve tomar para preservar os seus direitos.
- Exija o orçamento antes da realização do serviço.
- No orçamento deve constar o preço da mão de obra, o material a ser usado e a forma de pagamento.
- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar o produto ou terminar um serviço.
- O valor do serviço não pode aumentar se não estiver previsto no contrato.
- Quando todos os meios de troca forem esgotados, o consumidor pode devolver o produto na loja e pedir o dinheiro de volta.
A coordenadora do Proteste dá outra dica: “Toda vez que o consumidor for retirar o produto que já foi consertado, ele deve pedir a peça que foi trocada e levar consigo. Isso é a demonstração de que a peça foi trocada, uma nova foi colocada no lugar e é a garantia de que o serviço foi prestado”.

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