A partir de 2012, docentes da rede estadual teriam 15 dias de férias em janeiro e 15 em julho
Uma resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fracionou as férias de professores da rede em duas quinzenas. Agora, os docentes vão ser obrigados a tirar 15 dias em janeiro e 15 em julho. A medida entra em vigor só no ano que vem.
Pela regra anterior, os professores saíam de férias por 30 dias corridos somente em janeiro. A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7, recebeu protestos do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). Para a Secretaria, a medida ajuda no planejamento das aulas no início do ano. E também alega que a resolução não prejudica os professores, que, além de gozar férias, tinham recesso de 10 dias no mesmo mês. Hoje, os docentes terão direito a dois recessos, de 10 dias em janeiro e 10 em julho. Durante os recessos, os docentes podem ser convocados a qualquer momento. A Secretaria afirma que dificilmente os docentes são convocados durante o período de recesso.
A Apeoesp se reuniu com o secretário da Educação, Herman Voorwald, na quarta-feira, 13, para reclamar da resolução. Em comunicado no site, o sindicato afirma que "as férias corridas de 30 dias são um direito inalienável".O deputado Giannazi protocolou representação contra a resolução no Ministério Público Estadual, em que cita a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para alegar que a profissão de professor é "uma das mais estressantes" do mundo, razão pela qual o professor precisa de 30 dias corridos de férias.
Deputado Carlos Giannazi defende direito a férias integrais de professores em janeiro
Logo após a decisão da Secretaria Estadual da Educação em fragmentar as férias dos professores da rede estadual de ensino em dois períodos (15 dias em janeiro e 15 em julho), o professor e deputado Carlos Giannazi criticou o teor da Resolução 44, publicada no dia 7 de julho, na qual se lê no Artigo 5º – na elaboração do calendário (de 20102), a escola deverá observar: I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho.
De acordo com o parlamentar, a SEE comete um atentado contra os docentes, que já estão expostos a jornadas estafantes e condições precárias de trabalho. Para ele a Pasta “perdeu a noção do descalabro nesta medida”. Giannazi argumenta que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão de professor é a segunda mais desgastante do mundo, perdendo apenas para os mineiros que trabalham durante vários dias dentro de minas.Para combater a danosa e perversa medida do governo, o deputado apresentará um projeto de lei garantindo que as férias do magistério estadual sejam sempre no mês de janeiro e também acionará o Ministério Público Estadual e a Comissão de Educação da ALESP para reverter essa situação.
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