Ainda assim, um segurança se aproximou, pediu que ela o acompanhasse e solicitou que a mulher retirasse todas as mercadorias da sacola. O vigilante percebeu então que o alarme disparou por erro da própria funcionária da loja que se esqueceu de retirar o lacre magnético dos objetos.
A mulher entrou com uma ação em dezembro do mesmo pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que foi humilhada e que a empresas, após perceber o erro, não tomou providências para sanar o mal-entendido. A empresa contra argumentou alegando que o procedimento do segurança foi padrão já que não houve nenhum desrespeito ou tumulto.Em primeira instância, no entanto, a decisão foi favorável a bibliotecária. O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, afirmou que o erro partiu da própria funcionária da loja. Ele disse ainda que, segundo o depoimento de uma testemunha, a consumidora foi abordada por dois seguranças que, aos gritos, não deixaram que ela se explicasse.A empresa entrou com recurso em março de 2010. No entanto, a sentença foi mantida e a indenização teve o valor confirmado em R$ 4 mil.
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