Maria Iraneide: mesmos direitos
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terça-feira, 24 de abril de 2012
Garçom conquista direito de ter sobrenome do companheiro
Justiça do Ceará autoriza gay a adotar sobrenome do parceiro em documentos
Um garçom do Ceará que vive há 12 anos com
seu companheiro suíço ganhou na Justiça brasileira o direito de usar o
sobrenome estrangeiro em seu registro civil. A decisão é do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE), que julgou a ação após o pedido ter sido
negado em maio de 2008 pelo Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da
Comarca de Fortaleza. O nome do garçom não foi divulgado.Ele foi
trabalhar na Suíça em 2000, quando conheceu seu companheiro, com quem
passou a morar três anos depois. Em 2007, os dois legalizaram a união de
acordo com a legislação suíça. Depois disso ele requereu a inclusão no
Brasil, mas teve o pedido negado e recorreu da decisão. Neste mês, a 8ª
Câmara Cível deu a vitória a ele.De acordo com a desembargadora
Maria Iraneide Moura Silva, “o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu
como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a
observância dos requisitos para a constituição da união estável entre
homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os
mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis
heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre
pessoas do mesmo sexo”.Para ela, a inclusão do sobrenome do
companheiro, hétero ou homo, é um direito que, “em razão da recente
decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa
situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da
igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da
felicidade”.
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