terça-feira, 24 de abril de 2012

Garçom conquista direito de ter sobrenome do companheiro

Justiça do Ceará autoriza gay a adotar sobrenome do parceiro em documentos


Maria Iraneide: mesmos direitos
Maria Iraneide: mesmos direitos
Um garçom do Ceará que vive há 12 anos com seu companheiro suíço ganhou na Justiça brasileira o direito de usar o sobrenome estrangeiro em seu registro civil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que julgou a ação após o pedido ter sido negado em maio de 2008 pelo Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza. O nome do garçom não foi divulgado.Ele foi trabalhar na Suíça em 2000, quando conheceu seu companheiro, com quem passou a morar três anos depois. Em 2007, os dois legalizaram a união de acordo com a legislação suíça. Depois disso ele requereu a inclusão no Brasil, mas teve o pedido negado e recorreu da decisão. Neste mês, a 8ª Câmara Cível deu a vitória a ele.De acordo com a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo”.Para ela, a inclusão do sobrenome do companheiro, hétero ou homo, é um direito que, “em razão da recente decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.

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