O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a empresa Nestlé Brasil Ltda. a pagar R$ 5 mil como indenização à uma consumidora que injeriu bombons com larvas e insetos cascudos.
A autora da ação relatou que adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades e após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável. Encontrou organismos vivos no interior dos bombons que poderiam ser vistos a olho nu, com o formato de larvas e insetos cascudos.Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons, sentiram enjoos e náuseas, necessitando de atendimento médico.Segundo a Juíza de primeira instância, Márcia Inês Doebber Wrasse, da Comarca de Santa Maria, a prova pericial confirmou a contaminação do produto.
Para a magistrada, se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC1. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante, explicou a magistrada.
A empresa entrou com recurso, que foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS. A Desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.Segundo Bonzanini, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo. "O produto apresentou-se defeituoso, não oferecendo a segurança que dele legitimamente se esperava. O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados, certamente geraram os danos morais alegados. Violação clara ao princípio da confiança, norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo, destacando a prova pericial um índice de sujidade máximo", afirmou a magistrada.
Número da Apelação nº 70046877254
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sexta-feira, 6 de abril de 2012
quarta-feira, 25 de maio de 2011
Esperou 5 anos-Homem que encontrou barata em leite condensado Moça receberá R$ 15 mil
LUCIANA DYNIEWICZ/FOLHADE SÃO PAULO
O guarda-municipal de Uberaba (MG) Abel Domingos da Costa, que encontrou uma barata dentro de uma lata de leite condensado da Nestlé, deverá receber R$ 15 mil em indenização por danos morais.
A multinacional já havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça, mas, neste mês, o STJ negou o pedido da Nestlé e confirmou a indenização de R$ 15 mil.
O processo corre desde 2005, quando Costa encontrou uma barata em uma lata de leite condensado após ingerir parte do produto. A Nestlé se defendeu dizendo que o inseto havia entrado na lata por um dos dois furos feitos por Costa.A Justiça, porém, descartou essa possibilidade, pois o laudo técnico apontou que o 'inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico'. Ainda segundo a perícia, o tamanho da barata era maior do que o furo de 0,5 cm feito na lata.A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou o valor da indenização, fixado pelo TJ, adequado, pois 'há de se considerar a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, que vive nos esgotos (...)'.O advogado de Costa, Breno Cerqueira Braga, disse que não ficou satisfeito com o valor determinado pela Justiça, mas afirmou que não irá recorrer.
A Nestlé disse que não comenta casos que correm na Justiça.
O guarda-municipal de Uberaba (MG) Abel Domingos da Costa, que encontrou uma barata dentro de uma lata de leite condensado da Nestlé, deverá receber R$ 15 mil em indenização por danos morais.
A multinacional já havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça, mas, neste mês, o STJ negou o pedido da Nestlé e confirmou a indenização de R$ 15 mil.
O processo corre desde 2005, quando Costa encontrou uma barata em uma lata de leite condensado após ingerir parte do produto. A Nestlé se defendeu dizendo que o inseto havia entrado na lata por um dos dois furos feitos por Costa.A Justiça, porém, descartou essa possibilidade, pois o laudo técnico apontou que o 'inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico'. Ainda segundo a perícia, o tamanho da barata era maior do que o furo de 0,5 cm feito na lata.A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou o valor da indenização, fixado pelo TJ, adequado, pois 'há de se considerar a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, que vive nos esgotos (...)'.O advogado de Costa, Breno Cerqueira Braga, disse que não ficou satisfeito com o valor determinado pela Justiça, mas afirmou que não irá recorrer.
A Nestlé disse que não comenta casos que correm na Justiça.
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