Por Robinson dos Santos, do IDG Now!
Cliente pedia indenização por cobrança indevida e danos morais depois de tentar cancelar serviço por 15 vezes; Telefônica ainda pode recorrer.
Uma decisão judicial da 29.ª Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou condenação da Telefônica que a obriga a indenizar um cliente do serviço de banda larga Speedy em 7 mil reais por danos morais, por ter sido cobrado indevidamente em 119,80 reais.
Segundo informações divulgadas na quarta-feira (6/4) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fabio Magnusson Pacheco, de Piracicaba (SP), assinou o serviço Speedy Home em setembro de 2007. No entanto, a partir de novembro de 2007 Pacheco começou a receber cobrança em duplicidade e, na hora do cancelamento, também foi cobrado por serviços não solicitados.Por telefone, a Telefônica - citada, no processo, com o nome de Telesp - prometeu creditar os valores cobrados a mais em sua conta, o que não ocorreu. Em resposta, o assinante recorreu à Justiça para solicitar o reembolso de 361,54 reais e indenização por danos material e moral.O advogado de Pacheco, Adriano José Montagnani, explica que seu cliente colecionou 15 protocolos de atendimento na tentativa de cancelar o serviço e resolver a questão de forma amigável. "Como, por questões profissionais, ele não podia ter ficha no SPC, orientei a pagar as contas e a procurar indenização na Justiça", conta.Na decisão da 4.a Vara Cível de Piracicaba, a Telefônica foi condenada a pagar 7 mil reais por danos morais e 282,32 reais por danos materiais. A empresa recorreu, alegando que Pacheco não comprovou a existência de danos morais. Mas a decisão da 29.ª Câmara confirmou a condenação da primeira instância.
Para o relator do processo, o desembargador Manuel de Queiroz Pereira Calças, se houver comprovação de abusividade da cobrança e da inexistência do débito, então existirá o dever de indenizar.
A Telefônica pode recorrer novamente da decisão.
Segundo informações divulgadas na quarta-feira (6/4) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fabio Magnusson Pacheco, de Piracicaba (SP), assinou o serviço Speedy Home em setembro de 2007. No entanto, a partir de novembro de 2007 Pacheco começou a receber cobrança em duplicidade e, na hora do cancelamento, também foi cobrado por serviços não solicitados.Por telefone, a Telefônica - citada, no processo, com o nome de Telesp - prometeu creditar os valores cobrados a mais em sua conta, o que não ocorreu. Em resposta, o assinante recorreu à Justiça para solicitar o reembolso de 361,54 reais e indenização por danos material e moral.O advogado de Pacheco, Adriano José Montagnani, explica que seu cliente colecionou 15 protocolos de atendimento na tentativa de cancelar o serviço e resolver a questão de forma amigável. "Como, por questões profissionais, ele não podia ter ficha no SPC, orientei a pagar as contas e a procurar indenização na Justiça", conta.Na decisão da 4.a Vara Cível de Piracicaba, a Telefônica foi condenada a pagar 7 mil reais por danos morais e 282,32 reais por danos materiais. A empresa recorreu, alegando que Pacheco não comprovou a existência de danos morais. Mas a decisão da 29.ª Câmara confirmou a condenação da primeira instância.
Para o relator do processo, o desembargador Manuel de Queiroz Pereira Calças, se houver comprovação de abusividade da cobrança e da inexistência do débito, então existirá o dever de indenizar.
A Telefônica pode recorrer novamente da decisão.
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