A Justiça de São Paulo condenou o Hospital e Maternidade da cidade de Rancharia, localizada a 520 km de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente. A mulher recorreu à Justiça depois de receber uma injeção com a mesma seringa utilizada em paciente HIV positivo.
Ela afirmou que viveu durante 18 meses com a angústia de não saber com segurança que não tinha sido contaminada pelo vírus. Nesse meio tempo, foi submetida ao tratamento que inclui o chamado coquetel de remédios antirretrovirais. Além disso, a mulher foi impedida de amamentar a filha recém-nascida, motivo de sua internação na unidade hospitalar.
Em sua defesa, o hospital sustentou a inexistência de responsabilidade civil e alegou que agiu rapidamente, realizando os procedimentos necessários.Na decisão, o juiz entendeu que "a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença, que hoje, ao lado do câncer, parece mais letal das enfermidades. A reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor".
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