quinta-feira, 16 de junho de 2011

SEUS DIREITOS-Servidor do Estado de SP não tem que aguardar publicação de aposentadoria em exercício

A  APEOESP tem recebido insistentes reclamações dos professores e demais membros do magistério quanto à demora na concessão das aposentadorias e encaminhou diversas vezes essas queixas ao secretário da Educação e outros órgãos do Estado.Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo, que após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária, possa cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade, segundo o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, § 22 ( com a redação dada pela EC 21 de 14/02/2006).Diante da demora para publicação dos pedidos de aposentadoria protocolados após a criação da SPPREV, o DRHU criou um código para ser lançado para fins de frequência e pagamento do servidor que lançar mão deste afastamento.
Orientação
A fim de evitar maiores problemas, orientamos os senhores professores a que, ao deixar o exercício da função pública a partir do 91º dia a contar do protocolo do pedido de aposentadoria, protocolem junto à Direção da Unidade Escolar ( órgão de lotação/sede de controle de frequência) um documento que comunicará à Unidade o afastamento em questão, conforme modelo abaixo.

ILMO. SR. DIRETOR DA EE ______________________________________
(nome, RG, CPF, cargo, natureza da contratação, lotado nesta unidade escolar, D.E.__________, endereço completo), vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 126, § 22, conforme redação dada pela EC 21/2006, COMUNICAR que a partir de ____/____/_____ ( 91º dia ) após o protocolo do pedido de aposentadoria, em ____/____/____ ( cópia anexa), estarei cessando o exercício da função pública em questão.

_____________, ___ de _________ de ______
assinatura____________________
Nome/ RG
*
Vejam o que afirma a Constituição do Estado de São Paulo, no seu artigo 126, parágrafo 22:
§ 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade.
Está ocorrendo, na rede, uma série de problemas e desencontros, com relação a essa previsão constitucional.Em algumas regiões, diz-se (mas não se escreve) que o prazo só começa a correr depois que o pedido der entrada no SPPREV; em outras, que esse prazo só corre após manifestação da Fazenda; em outras, que essa norma não tem mais validade. Em resumo, uma grande confusão, apenas para tentar justificar a inoperância e a conveniência da administração pública, que não tem o menor interesse em processar rapidamente os pedidos de aposentadoria.A Udemo esclarece que o pedido de aposentadoria é protocolado após a publicação da liquidação do tempo de serviço. Para o Professor, o Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor, o protocolo ocorre na escola; para o Diretor e o Supervisor, na Diretoria de Ensino. O que vale é a data desse protocolo, ou seja, o prazo de 90 dias começa a correr a partir do dia em que o pedido foi protocolado. Se a aposentadoria não for publicada até o 90º dia, o interessado deverá comunicar oficialmente a escola (Professor, PCP e Vice) ou a DE (Diretor e Supervisor) que está cessando o exercício da sua função pública, nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.

Não se deixem intimidar por ameaças verbais, tais como: “você vai perder direitos, não vai receber benefícios, vai incorrer em abandono de cargo” etc. Tudo isso é bobagem. É tentativa de intimidação, gratuita e infundada.
Nós não temos de pagar pela ineficiência da máquina administrativa nem podemos abrir mão de direitos constitucionais, para atender a caprichos e “interpretações” das autoridades de plantão.
Lembrem-se, ainda, do artigo 24 da Lei nº 10.177/98:
Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

Vejam, abaixo, um modelo de ofício sobre a matéria.

Modelo de Comunicado Oficial

Cidade e data

Assunto: comunica cessação de exercício

Prezada Sra.

Fulana de Tal, RG 0.000.000-X, (PCP, Vice-Diretora, Diretora da EE ......., Supervisora de Ensino), vem, pelo presente, comunicar a Vossa Senhoria que estará cessando o exercício da sua função pública, no dia / / ,nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição do Estado de São Paulo.
Sendo só, para o momento, aproveita o ensejo para renovar seus votos de elevada estima e distinta consideração.
(Assinatura)


Ilma Sra.
Profa. Fulana de Tal
DD (Diretora da EE........../Dirigente Regional)
Diretoria de Ensino de .............

Vejam outro comunicado de Diretoria de Ensino de SP
SERVIDOR AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA SPPREV
Sobre o assunto, dispõe o § 22 acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006,“Artigo 126 .....§22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)
Diante do exposto, esclarecemos que o servidor que se enquadre nesta situação, poderá se assim o pretender, cessar o exercício da função que exerce, devendo para tanto comunicar ao superior imediato, mediante DECLARAÇÃO, que pretende usufruir do benefício previsto no § 22, acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/02/2006, informando:
DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO , LEGÍVEL, EM TRÊS VIAS ORIGINAIS - IGUAIS
Enviar 02 vias para a Diretoria de Ensino-a 3ª via ficará na unidade escolar - Diretor de Escola (prontuário)

MODELO DA DECLARAÇÃO

Eu............................................................ RG........................... do cargo/função de ..................................,
SQ....................... classificado (a) na EE.................................. do município de ..........................., com base no que dispõe o § 22 acrescentado ao Artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, pela Emenda
Constitucional nº 21, de 14/02/2006.- “O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. (NR)”
Informo que pretendo usufruir do benefício a partir de _____/_____/_____ ; declaro ainda que estou ciente de que poderei perder vantagens pecuniárias cujo pagamento está condicionado ao efetivo exercício das atribuições do cargo/função, de acordo com legislação específica.

Município, dia/mês/ano
__________________________
Assinatura do(a) interessado (a

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se o pedido de aposentadoria voluntária a que está sendo referido é o mesmo que o pedido de líquidação de tempo de serviço,pois, o professor que já completou trinta anos de sala de aula e tem a idade exigida,seu primeiro passo para sua aposentadoria é requerer junto à sua unidade escolar o pedido de liquídação de tempo de serviço?

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