A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. A informação é da reportagem de
Luciano Bottini Filho publicada na edição desta sexta-feira da
Folha. De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m
2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
| Adriano Vizoni/Folhapress | |
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Iracema Maciel dos Santos, que era casada havia 33 anos, foi abandonada pelo marido; agora ela quer a casa |
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