quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Casamento gay barrado em Piracicaba-Para comissão da OAB, Ministério Público foi preconceituoso e infringiu o STF

Maria Berenice Dias disse que casal pode reclamar no Supremo

A presidente da Comissão Nacional da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, disse nesta terça-feira (2) em entrevista exclusiva ao EP Piracicaba que considera preconceituosa a decisão do Ministério Público em manifestar-se contrário à realização do primeiro pedido de casamento civil gay da cidade. “Nenhum órgão pode negar o que disse o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.
Em maio, o Supremo igualou os direitos das uniões homoafetivas com os das heterossexuais, o que ocasionou cinco casamentos no País, sendo três no Estado de São Paulo. Segundo Berenice, a decisão do Supremo tem efeito vinculante, ou seja, todos os direitos estabelecidos pela Constituição Federal aos casais heterossexuais devem ser estendidos aos homossexuais. “O MP de Piracicaba está infringindo uma decisão suprema”, afirmou a também advogada.Ao casal, ainda segundo ela, cabe uma reclamação da promotoria ao STF.
“Nada justifica não permitir este casamento. É uma postura preconceituosa porque a Constituição Federal já permite que qualquer união seja convertida em casamento”, disse Berenice. Ela ainda destaca que a promotoria da cidade não pode ir contra à decisão do Supremo. “O argumento dele não se sustenta depois do que os ministros disseram”, finalizou a ex-desembargadora.   
O primeiro promotor de Justiça de Piracicaba, Fábio Salem Carvalho, afirmou, em entrevista por email ao EP Piracicaba, que foi contrário ao pedido de casamento do casal - um agente de saúde, de 28 anos, e um vendedor, de 26 anos, que vivem juntos há quatro anos - porque “o STF , em nenhum momento, refere-se a casamento, mas apenas em união estável.” Ainda segundo ele, é “obrigatório a partir de agora o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. No recurso enviado à Corregedoria Geral de Justiça, Salem afirmou também que “caso os ministros prolatores daquela decisão vinculante quisessem, de fato, estender aos homossexuais a possibilidade de se unirem em casamento, teriam mencionado isso expressamente em seus votos, utilizando-se da palavra casamento, que não é jurídica ou gramaticalmente, sinônima de união estável, o que não ocorreu”.
A decisão agora está nas mãos da Corregedoria, que não tem prazo para definir o caso. Isso porque o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca do município, Mauro Antonini, havia aprovado o pedido de casamento do casal. Este poderia ser o sexto casamento cível entre pessoas do mesmo sexo no País e o quarto no Estado de São Paulo.

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