Regimento proíbe ainda doentes mentais e maltrapilhos em área do prédio.Síndica alega que desconhecia restrições e que nunca ninguém foi barrado.

proíbe entrada de pessoas com doenças infectocontagiosas (Foto: Rafaela Céo/G1)
Síndica de um dos blocos, Josefa Aquino disse que o parágrafo IX do artigo que trata das proibições diversas passou despercebido. “Eu poderia ter lido com mais atenção. Mas posso garantir que nunca houve nada nesse sentido, de proibir a entrada de alguém por esses motivos. O nosso condomínio é um lugar muito bom, aconchegante”, afirmou.Para a coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília (NEP-UnB), Nair Bicalho, a determinação fere a Constituição e pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e o Protocolo de San Salvador.“Essa determinação tem um grau de subjetividade grande e de muito preconceito. Ela fere princípios fundamentais da Constituição Federal, além dos pactos internacionais. Num país onde há tanta pobreza, também chama atenção a discriminação pela condição social”, aponta a especialista.

“Há várias situações parecidas. Normalmente, são construtoras que utilizam um regimento interno padrão para todas suas edificações. Essas empresas não estão preocupadas com o que vai acontecer com quem mora no condomínio. Mas é importante qe o regimento interno tenha o DNA dos moradores, seja a cara de quem mora naquele local”, alerta.
Sobre a determinação do condomínio de Águas Claras, o advogado afirmou que, por afrontar a Constituição Federal, o artigo que proíbe a entrada de pessoas com doenças infectocontagiosas e maltrapilhas é “inócuo”. O fato de o artigo estar no regimento não abre espaço para pedidos de indenização. “Se qualquer pessoa entender que essa cláusula a afronta, pode entrar com ação para retirá-la. A obrigação de indenizar não existe só porque o artigo está lá. Situação diferente se o que está escrito for concretizado”, indica Oliveira Júnior.
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