A Justiça do Rio condenou o supermercado Carrefour e a Sadia a indenizar em R$ 17 mil uma consumidora que encontrou uma barata na embalagem de presunto. A decisão cabe recurso.
Na ação, Jaci Fátima Gonçalves Vieira relata que comprou frios fabricados pela Sadia e que, ao consumir o produto, sua filha reclamou de mau cheiro. Ao examinar a embalagem do presunto, acabou encontrando uma barata.
O Carrefour alegou culpa exclusiva da fabricante do produto. Por sua vez, a fabricante alegou culpa do supermercado.
Na decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível, escreveu que o "dano moral ficou comprovado, pois ao exercerem suas atividades, fabricante e comerciante frustraram as expectativas geradas na consumidora".
"A legitimidade ativa é inequívoca, eis que a recorrente adesiva [Jaci] foi quem comprou os alimentos e vivenciou os momentos de angústia ao ver sua filha desesperada ao descobrir que ingeriu presunto em que havia uma barata morta", diz o desembargador na nota divulgada pelo TJ.
OUTRO LADO
Em nota, o Carrefour diz que "conta com uma área de segurança alimentar responsável por garantir que todos os processos de verificação dos produtos oferecidos em suas gôndolas sigam rigorosamente a legislação". A empresa ressalta ainda que todas as "unidades passam por controles de pragas semanalmente".
Já a BRF-Brasil Foods, dona da marca Sadia, informa "que não foi comunicada sobre a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A empresa reitera sua política de respeito ao consumidor e reafirma que suas linhas de produção obedecem a rígidos padrões de controle de qualidade", diz a nota.
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