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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Kassab sanciona lei que proíbe venda e distribuição de sacolas

Texto entrou em vigor nesta quinta-feira (19) no município de São Paulo.Comerciantes terão até 31 de dezembro para se adequar à nova norma.

Roney Domingos
Do G1 SP
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a lei 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no município de São Paulo.
O texto sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab havia sido aprovado na terça-feira (17) pela Câmara Municipal de São Paulo. Substitutivo ao projeto de lei 496/2007, obteve 31 votos a favor, cinco contra e 12 abstenções.
As penalidades para quem descumprir a lei são as previstas na lei federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O valor da multa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.
O vereador Aurélio Miguel (PR) contestou a tramitação do projeto e disse na terça-feira que vai recorrer à Justiça. Ele argumentou que o texto substitutivo não passou pela análise das comissões de Justiça, Política Urbana, Finanças e Transportes.   O presidente da Câmara, José Police Neto, mostrou outros três projetos que foram aprovados por meio do método utilizado nesta terça-feira, segundo o qual, textos substitutivos lidos em plenário estão automaticamente aprovados para votação caso as comissões não se manifestem em 48 horas. Neste caso, segundo o vereador Cláudio Fonseca, o texto foi lido no dia 11.
Os shoppings e supermercados terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptarem à lei. Durante este período, os supermercados terão de exibir cartazes, de 40 cm x 40 cm, com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis.” A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A lei náo se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. Também diz que os fabricantes ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis. Também ficam proibidas mensagens que indiquem vantagens de tais produtos.
Na dia 9, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um protocolo de intenções entre o governo e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para a realização de estudos e adoção de ações de substituição das sacolas à base de petróleo utilizadas nos supermercados do estado. A entidade apresentou um cronograma prevendo o fim da oferta das sacolinhas nos supermercados até 25 janeiro de 2012. O texto substitutivo do projeto, que passou pelo crivo do colégio de líderes dos partidos, baseou-se em ao menos outros sete projetos de lei sobre o assunto que já tramitavam na Casa desde 2007. O projeto de lei 38/2009, do vereador Claudio Fonseca (PPS), por exemplo, já havia sido aprovado em primeira votação no dia 18 de novembro de 2009 e previa até multa para o supermercado que descumprisse a lei. O infrator será punido com base na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Votaram contra o projeto os vereadores Atila Russomanno (PP), Carlos Neder (PT), Francisco Chagas (PT) Zelão (PT) e Wadih Mutran (PP). Abstiveram-se os vereadores Antônio Carlos Rodrigues (PR) Agnaldo Timóteo, Alfredinho, Aurélio Miguel (PR), Chico Macena (PT), Antonio Donato (PT), Ítalo Cardoso (PT), José Américo (PT), Juliana Cardoso (PT), Milton Leite (DEM), Quito Formiga (PR) e Senival Moura (PT).

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada para violência entre casal gay

Agencia Estado

A Lei Maria da Penha foi aplicada a um caso de violência entre um casal homossexual no Rio Grande do Sul. Na quarta-feira, 23, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, da Comarca de Rio Pardo, concedeu medida protetiva a homem que afirmou estar sendo ameaçado por seu companheiro. Pela decisão judicial, o agressor foi proibido de se aproximar mais do que 100 metros da vítima.
Segundo o juiz, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Em sua decisão, também observou que a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.

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