Um candidato aprovado para o cargo de agente de organização escolar da rede estadual de ensino, que foi barrado pela perícia médica por ser obeso, teve seu pedido de posse negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 17 de fevereiro. No início deste mês, o Agora publicou reportagens de professoras obesas que foram barradas pelo Estado em concurso de 2010.
O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) avaliou que o candidato é "portador de doença metabólica crônica", conhecida como obesidade mórbida, e o considerou inapto para ser agente de organização escolar (entre as atividades estão a de merendeiro, porteiro ou inspetor). O concursado pediu à Justiça uma liminar (decisão provisória com efeito imediato) para assumir a função, mas não foi atendido.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Sérgio disse que "o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de seleção dos concursos públicos".
Estado não comenta sentença
A Secretaria de Estado da Gestão disse que não comenta decisões judiciais, apenas cumpre. Porém, em resposta a outros casos de professores obesos vetados na perícia médica no começo deste mês, o órgão havia informado que o estatuto dos funcionários públicos determina que um dos requisitos para o ingresso no serviço é que o candidato goze de boa saúde, "comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial, no Estado de São Paulo". De acordo com a Gestão, "há casos em que a obesidade pode ser considerada uma doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde], e o exame médico faz um prognóstico laborativo que considera o tempo de permanência previsto no serviço público".
A Secretaria de Estado da Educação disse que não responde por problemas com a perícia médica estadual.
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