Mulher colocou aparelho em carro para descobrir traição de companheiro.No Brasil, há chance de haver a mesma interpretação, diz especialista.

traição de marido de cliente (Foto: Divulgação)
Kenneth decidiu processar o detetive por invasão de privacidade e estresse emocional. O tribunal, no entanto, observou que Kenneth não pediu ajuda para curar o seu estresse. Os juízes também decretaram que o GPS não invadiu a privacidade de Kenneth pois o aparelho apenas o localizou em lugares públicos. Ou seja, segundo o tribunal, o marido não havia levado o carro para locais privados ou isolados, onde ele poderia esperar por privacidade.Monitorar informações em si não significa quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade"
No Brasil, há chance de haver a mesma interpretação, principalmente se o carro for usado por ambos os cônjuges, afirmou Patricia Peck Pinheiro, especialista em direito digital.“Monitorar informações em si não significa monitorar pessoas ou ter quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade”, diz Patricia. No entanto, a advogada explica que se o carro fosse de uso exclusivo do marido, onde, em princípio, a mulher não tivesse direito de acessar, haveria, sim, invasão de privacidade.“O caso, porém, é diferente da quebra de senha, em que o companheiro a pega para acessar computador, e-mail e celular. Isso, sim, fere a privacidade. Mas, por exemplo, se o celular não tem senha e o cônjuge pega para ver chamadas feitas ou recebidas, isso não fere a privacidade. Isso pode, no máximo, ser considerado uso não autorizado. No entanto, a interceptação de comunicação (ouvir na linha) já configura crime e pode invalidar a prova obtida”, explica Patricia.
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